Raquel Montero *
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Os nossos direitos estão nas leis, às vezes de forma clara, às vezes de forma difícil de entender, ou, intencionalmente de forma a dificultar o entendimento.
Para o assunto de que trata este artigo, é comum de pacientes com câncer terem o auxílio de profissionais do Serviço Social de hospitais, públicos ou privados, para informarem sobre seus direitos decorrentes do câncer.
Aqui é mais uma contribuição nesse sentido, de jogar mais luz sobre as informações que viabilizam o acesso a direitos para o pleno exercício da cidadania das pessoas com câncer, e assim tentar contribuir para minimizar as dificuldades desse caminho, e, também, porque entendo que saúde não é apenas a ausência de doença, mas, sim, é uma situação que ocorre em decorrência da existência de vários fatores juntos, tais como alimentação, moradia, meio ambiente, transporte, saneamento básico, cultura, educação, trabalho, renda. É em defesa da existência desse conjunto de fatores, que concretizam direitos na vida das pessoas, que esse artigo foi escrito.
Vejamos, então, os principais direitos das pessoas com diagnóstico e tratamento por câncer;
1. A trabalhadora ou o trabalhador cadastrado no FGTS que esteja com câncer ou que tenha dependente com câncer pode fazer o saque do FGTS;
2. A trabalhadora ou o trabalhador cadastrado no PIS/PASEP que esteja com câncer ou que tenha dependente com câncer pode fazer o saque do PIS/PASEP;
3. A pessoa com câncer que esteja na condição de segurada da Previdência Social e incapacitada para o trabalho tem direito ao Auxílio-doença, que deve ser solicitado ao INSS;
4. Direito da trabalhadora e do trabalhador, tanto do setor privado, quanto do serviço público, se afastar do trabalho e ter licença para tratar da doença;
5. Direito da servidora pública e do servidor público se afastar do trabalho e ter licença para auxiliar no tratamento de familiar ou dependente com câncer. As regras para esse direito são definidas de acordo com a esfera pública a qual a servidora ou o servidor esteja vinculada/o (federal, estadual ou municipal);
6. Aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho é considerada definitiva. Este direito existe tanto na Previdência Social, quanto nos regimes próprios de previdência das servidoras públicas e dos servidores públicos;
7. Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social (LOAS) no valor de um salário mínimo nacional por mês, concedido à pessoa idosa com 65 anos ou mais, e à pessoa de qualquer idade que tenha deficiência que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as outras pessoas, e, além dessas condições, a renda per capita familiar da pessoa será analisada para a concessão do benefício;
8. Isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI) na compra de veículos adaptados quando a pessoa com câncer tem deficiência física, visual, mental severa ou profunda;
9. Quitação de financiamento da casa própria do Sistema Financeiro de Habitação, acaso haja essa cláusula no contrato;
10. Andamento prioritário de processos judiciais;
11. Concessão de benefícios assistenciais para pacientes serem atendidos na rede do SUS de outro município ou outro estado. Abrange benefícios como transporte, hospedagem e ajuda de custo para alimentação, tanto da pessoa paciente, quanto da pessoa acompanhante. Deve ser solicitado na Secretaria de Saúde do município em que a pessoa mora;
12. isenção do imposto de renda na aposentadoria;
13. diagnóstico, tratamento e remédios pelo SUS.
Lembrando, esses são alguns dos principais direitos da pessoa com câncer. Existem outros. Então, é recomendável que se pesquise sobre a necessidade para verificar se a necessidade é atendida através de algum direito.
* Advogada, pós-graduada em leis e direitos

