Tribuna Ribeirão
Política

PL da Dosimetria, que reduz pena de condenados, 
passa no Senado

Carlos Moura/Agência Senado
 Por 48 votos a favor e 25 contra, o Senado Federal aprovou o PL da Dosimetria, que reduz as penas dos condenados pelos atos do Oito de Janeiro

Por 48 votos a favor e 25 contra, o plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira, 17 de dezembro, o projeto de lei número 2162/2023, o PL da Dosimetria, que reduz as penas dos condenados pelos atos golpistas do Oito de Janeiro.

O texto agora segue para sanção presidencial.

À tarde, a proposta havia sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado por 17 votos a sete. A medida deve beneficiar mais de 280 condenados pelos atos golpistas de janeiro de 2023.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve ter sua pena reduzida de 27 anos e três meses de prisão para 20 anos. 

Já o tempo em regime fechado para ele seria diminuído de sete anos e oito meses a dois anos e quatro meses.

O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), disse qie o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve vetar a proposta. O Congresso tem a prerrogativa de derrubar o veto. O mais provável é que o tema seja levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator, Esperidião Amin (PP-SC), acatou uma emenda do senador Sérgio Moro (União-PR) para restringir a progressão de regime apenas aos crimes contra o Estado democrático de direito, a fim de abarcar as condenações pelo Oito de Janeiro e deixar de fora crimes violentos em geral.

Antes, o texto aprovado pela Câmara não trazia essa especificação, o que permitiria a diminuição das penas para outros crimes.

O relator afirmou que a mudança configura apenas um ajuste redacional e não muda o teor do texto, o que não implicaria retorno para nova análise da Câmara.

“O Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de reconhecer que emendas aprovadas na Casa Revisora que tenham o condão de meramente explicitar o texto aprovado na Casa Iniciadora não são consideradas de mérito, mas sim de redação”, argumentou Esperidião.

Atualmente, o decreto-lei nº 2.848 determina quatro a doze anos de reclusão para o crime de tentativa de golpe de Estado e quatro a oito anos de reclusão para tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, possibilitando a soma das penas.

O projeto propõe que as penas dos crimes não poderão ser somadas, mesmo que praticadas no mesmo contexto.

O texto também estabelece que, quando esses crimes forem cometidos em contexto de multidão, a pena será “reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança”. As regras favorecerão pessoas que participaram da depredação a prédios públicos em 8 de janeiro de 2023, mas não financiaram ou lideraram os atos.

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