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Prefeitura regulamenta 
lei que proíbe ‘rabeira’

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Simulação de morte por rabeira na Dom Pedro I: Ipiranga, na Zona Norte, registrou 65 casos na avenida e em duas ruas no primeiro semestre 


Decreto estabelece fiscalização, multas e ações educativas para prevenir acidentes e proteger crianças e adolescentes



A prefeitura de Ribeirão Preto publicou no Diário Oficial do Município (DOM), de terça-feira, 16 de setembro, o decreto nº 211/2025, que regulamenta a lei nº 15.080, de 2 de junho, proibindo a prática conhecida como “rabeira” – quando ciclistas, skatistas, patinadores ou usuários de outros equipamentos de mobilidade individual se agarram a veículos em movimento

.

A medida tem como principal objetivo prevenir acidentes de trânsito e conscientizar crianças e adolescentes sobre os riscos dessa conduta, considerada de alto perigo à vida e à saúde. De acordo com o decreto, a fiscalização ficará a cargo da RP Mobi, da Guarda Civil Metropolitana e da Polícia Militar, que poderão atuar em operações conjuntas. 

A fiscalização terá início em 6 de outubro porque os talões de multas ainda será produzido.

A nova lei, de autoria do vereador Daniel Vieira Rodrigues (PL), o Daniel do Busão, estabeleceu como infração a prática de pegar rabeira, seja utilizando bicicleta, patinete, skate ou similares, inclusive os autos propelidos – com tração própria.

Quem for flagrado terá o equipamento apreendido pelos órgãos de fiscalização e pagará multa de 14 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – cada uma vale R$ 37,02 este ano –, totalizando de R$ 518,28, além de mais duas Ufesps (R$ 74,04) pelo recolhimento e uma por dia pela estadia do veículo recolhido.

Em caso de reincidência, as penalidades poderão ser aplicadas em dobro. Quando o infrator for menor de idade, o Conselho Tutelar será acionado. Além da fiscalização, o decreto prevê ações educativas e preventivas em parceria com as secretarias municipais de Educação e Assistência Social.

Estão programadas atividades pedagógicas nas escolas, campanhas públicas e programas socioeducativos coordenados pela RP Mobi. Empresas de transporte coletivo também poderão afixar adesivos de alerta na parte traseira dos veículos para reforçar a mensagem de segurança.

Segundo o prefeito Ricardo Silva (PSD), a regulamentação reforça a proteção da vida e a promoção de uma cultura de paz no trânsito. “É uma ação que une fiscalização e educação.

Nosso compromisso é garantir a segurança da população, principalmente das crianças e adolescentes, que muitas vezes não têm a dimensão do risco que correm ao praticar a chamada ‘rabeira’”, destaca.

A prefeitura de Rieirão Preto informa que os valores arrecadados com multas e leilões de equipamentos apreendidos serão destinados ao custeio de ações de sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização e programas de educação para o trânsito.

Dados da RP Mobi – Empresa de Mobilidade Urbana de Ribeirão Preto S.A, a antiga Transerp, responsável pelo trânsito e transporte – solicitados pelo Tribuna revelam que, no primeiro semestre, foram 406 casos de rabeira na cidade: 67 em janeiro, 37 em fevereiro, 80 em março, 101 em abril, 60 em maio e 61 em junho.

No mesmo período, 88 ônibus tiveram lanternas, placas ou outro tipo de dano causado pelos infratores. Nesse período de vigência da lei não foi feita nenhuma apreensão.

O bairro com maior incidência de prática de rabeiras é o Ipiranga, na Zona Norte de Ribeirão Preto, que registrou 65 casos na avenida Dom Pedro I e nas ruas Javari e General Câmara. 

Depois vem o Jardim Cristo Redentor, na mesma região, com 46 infrações nas ruas Maria Luiza Fernandes de Sousa Marques e Arthur Furlan de Lazzari de Souza. Na sequência aparece o Parque São Sebastião, na Zona Leste com 42 registros, na rua Pedro Barbieri, e o Jardim Juliana, na mesma área, com dez casos na avenida Doutor Marco Antônio Macário dos Santos. A maioria das infrações foi registrada entre 15 e 18 horas, com 213 ocorrências nestes horários.

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