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Proteção sem relativização

Ribeirão Preto registrou uma vítima de estupro a cada dois dias; vulneráveis são a maioria das vítimas | Getty Images

A sanção da Lei nº 15.353/2026 representa uma tentativa de corrigir uma distorção persistente no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. A nova norma não cria um crime nem altera a pena prevista no Código Penal para o estupro de vulnerável, já tipificado no artigo 217-A. O que ela faz é transformar em texto legal um entendimento já consolidado em tribunais superiores: a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e não pode ser relativizada pelo comportamento, histórico ou suposto consentimento da vítima. A medida surge após episódios judiciais que reabriram um debate sensível, evidenciando a necessidade de eliminar interpretações que enfraqueciam a proteção legal.

O problema não é marginal nem episódico. Dados oficiais do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que a violência sexual contra crianças e adolescentes permanece alarmante no país. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta que a maioria dos casos de estupro envolve vítimas menores de idade e, frequentemente, ocorre em ambientes de convivência familiar ou comunitária. O próprio Disque 100, canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, registra milhares de denúncias anuais de violência sexual contra crianças e adolescentes. Esses números revelam que a legislação precisa não apenas punir, mas também eliminar brechas interpretativas que possam favorecer a impunidade.

Ao estabelecer que a vulnerabilidade é presumida exclusivamente pela idade, a nova lei retira do processo judicial um elemento historicamente problemático: a investigação da conduta da vítima. Em muitos casos, a análise do comportamento, da suposta maturidade ou de relações anteriores era utilizada como argumento para reduzir a gravidade do crime ou questionar a violência sofrida. A alteração legislativa desloca definitivamente o foco da vítima para a conduta do agressor, reforçando um princípio essencial de proteção integral previsto no artigo 227 da Constituição Federal, que atribui ao Estado, à família e à sociedade a responsabilidade de garantir os direitos de crianças e adolescentes.

Ainda assim, a lei evidencia um desafio mais amplo. O combate à violência sexual não se resolve apenas com mudanças normativas ou aumento de punições. O Brasil já dispõe de instrumentos importantes, como a Lei da Escuta Protegida (Lei nº 13.431/2017), que estabelece protocolos para ouvir crianças vítimas de violência sem provocar revitimização. Contudo, a efetividade dessas normas depende da capacitação permanente de profissionais do sistema de Justiça, da rede de assistência social, da saúde e da educação. Sem essa estrutura, a legislação corre o risco de permanecer mais forte no papel do que na prática.

A nova lei, portanto, representa um avanço institucional relevante, mas também um lembrete de que a proteção da infância exige uma política pública contínua e integrada. A responsabilização do agressor é apenas uma etapa de um processo que precisa envolver prevenção, educação, identificação precoce de abusos e fortalecimento da rede de proteção nos municípios. Em um país onde a violência sexual contra crianças ainda é subnotificada e frequentemente silenciada, eliminar ambiguidades legais é necessário. Mas transformar esse avanço jurídico em proteção real continua sendo um desafio coletivo.

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