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Saúde

RP terá de implantar saneamento em PDS

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A prefeitura de Ribeirão Preto e o Departamento de Água e Esgotos (Daerp) es­tão obrigados a providenciar, em até 30 dias, um projeto de implementação da rede de saneamento básico no as­sentamento rural situado na antiga Fazenda da Barra, na Zona Leste da cidade.

A ordem liminar proferi­da pelo juiz Alexandre Alber­to Berno, da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto, atende a pedidos do Ministério Públi­co Federal. De acordo com a decisão, o projeto deverá ter financiamento da União, por meio da Plataforma Mais Brasil, e ser concluído em até dez meses após a efetivação do convênio entre os gover­nos municipal e federal.

Em nota enviada à re­dação do Tribuna, o Daerp informa que “a autarquia e a prefeitura ainda não foram intimados e, por isso, não têm conhecimento do inteiro teor da sentença. Após a no­tificação, tomará as medidas que entender necessárias”.

Sem a rede de esgoto instalada, os moradores do Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Barra (PDS da Barra) não têm alternati­va senão descartar os deje­tos diretamente no solo. O problema foi verificado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em 2015.

Desde então, a prefeitura vinha se recusando a tomar providências, mesmo após as tentativas de solução buscadas pelo MPF, que passou a atuar no caso em 2019. A situação coloca em risco não só a saú­de das famílias assentadas, mas também a qualidade da água do Aquífero Guarani, uma das maiores reservas hídricas subterrâneas do mundo.

Segundo o MPF, a prefei­tura de Ribeirão Preto alega­va não ter atribuição para re­alizar as obras de saneamento pelo fato de a área pertencer à União. A recusa levou a um impasse com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que afirma estar ciente de sua res­ponsabilidade sobre a estru­tura do assentamento.

Porém, diz que depende da atuação conjunta com os órgãos municipais para a exe­cução do projeto. Os gestores do município invocaram ain­da problemas orçamentários e técnicos na tentativa de se eximir da obrigação. Os ar­gumentos, no entanto, foram descartados pela 2ª Vara Fe­deral de Ribeirão Preto.

A liminar não estabelece obrigações apenas para a pre­feitura e o Daerp. De acordo com a ordem judicial, caberá ao Incra analisar o caso com prioridade absoluta, apro­vando a proposta em até 15 dias após seu cadastramento na Plataforma Mais Brasil. A decisão também determina que a União garanta a libera­ção da verba necessária à re­alização da obra, sem aplicar eventuais medidas de contin­genciamento orçamentário.

A área do PDS da Barra, destinada à reforma agrária desde 2004, congrega 468 famílias. Essa não é a úni­ca ação proposta pelo MPF para a solução de pendências no assentamento. Em ou­tro processo, ajuizado neste mês, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue o Incra a cumprir uma série de compromissos assumidos em 2010 referentes à preservação do meio ambiente no local.

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