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RP volta a discutir medidas restritivas

ALFREDO RISK

A prefeitura de Ribeirão Preto agendou, para a manhã desta terça-feira, 7 de julho, uma entrevista coletiva para tratar do decreto número 146 que impôs 17 medidas restri­tivas mais rígidas na quaren­tena para evitar a propagação da covid-19 na cidade. A co­letiva será às onze horas, no Palácio Rio Branco, depois de uma reunião de representan­tes da administração com os dos setores envolvidos para esclarecer todas as dúvidas sobre o decreto e como as medidas estabelecidas estão sendo implantadas.

Um dos temas será o trans­porte coletivo. A lotação nos ôni­bus será reduzida e os passageiros sem máscara já estão proibidos de acessar os veículos.

Uma reunião estava prevista para ser realizada nesta segunda­-feira (6) entre a Polícia Militar, o Consórcio PróUrbano – grupo concessionário do transporte –, Empresa de Trânsito e Trans­porte Urbano (Transerp), MPE e prefeitura, mas foi transferida para hoje.

O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) acatou as novas 17 medidas restritivas propostas pelo MPE e anunciou que du­rante 15 dias a quarentena terá regras mais rígidas em Ribeirão Preto – entre esta segunda-feira (6) e até dia 19. O documento foi elaborado pelos promotores Se­bastião Sérgio da Silveira (Saúde Pública), Ramo- Lopes Neto (Consumidor) e o urbanista, Wanderley Trindade (Habitação e Urbanismo).

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de sexta-feira (3). As medidas foram adotadas por causa do avanço dos casos e mortes e também pela ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Outro assunto que está ge­rando dúvidas é em relação ao comércio que está atendendo em caráter de serviço essencial depois de colocar produtos ali­mentícios à venda.

Porém, são lojas de departa­mento, com outros produtos. O decreto estabelece que para ser considerada essencial e funcionar neste período, 70% de sua área útil tem que comercializar produtos essenciais como alimentos. Não atenderia a estas condições uma grande loja de departamentos da cidade pertencente a um famoso empresário brasileiro.

Na sexta-feira, o governador João Doria (PSDB) anunciou que Ribeirão Preto e as demais 25 cidades da área de abrangên­cia do 13º Departamento Regio­nal de Saúde (DRS XIII) con­tinuarão na faixa vermelha do Plano São Paulo até 14 de julho.

Caso avance para a fai­xa laranja, o prefeito Duar­te Nogueira Júnior (PSDB), secretários e integrantes do Comitê Técnico de Enfrenta­mento da Covid-19 e do Gru­po de Transição de Retomada (GTR) vão se reunir nova­mente com os promotores do MPE para definir como será a volta das atividades.

Elaborado a partir de duas reuniões entre o Comitê de Enfrentamento, GTR, Polícia Militar, vereadores, setores pro­dutivos e Ministério Público, o documento tem 17 propostas que foram acatadas de forma unânime por todos participan­tes das reuniões e por aqueles que foram ouvidos posterior­mente. Já as medidas que não tiveram consenso, como a im­plantação do “lockdown”, fo­ram encaminhadas em relatório separado para que a prefeitura possa conhecê-las e decidir pela sua implementação ou não.

O texto final com as pro­postas foi decidido em reu­nião na noite de quinta-fei­ra e tem entre elas o efetivo controle de aglomerações no transporte público, a restri­ções para venda de bebidas alcoólicas em postos de com­bustíveis e o aumento da fis­calização em locais públicos como praças e parques.

As reuniões foram realizadas nos 30 de junho e 2 de julho.

Contaram com a participa­ção de secretários municipais, representantes de órgãos mu­nicipais, Polícia Militar, Fun­dação Oswaldo Cruz, Hospital das Clínicas, universidades, 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB de Ribeirão Preto (OAB-RP), Conselho Municipal de Saúde, Associação Comercial e Indus­trial de Ribeirão Preto (Acirp), Sindicato do Comércio Vare­jista (Sincovarp) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-RP).

A partir desta segunda-feira também está limitada a entrada de mais de uma pessoa por grupo familiar nos supermercados e me­nores de 16 anos não terão acesso a estes estabelecimentos. A distân­cia mínima entre os clientes será de 20 metros quadrados.

Também está vetada a aglomeração de público em praças públicas e a relação completa dos locais que se­rão interditados e onde valerá a medida será publicada pelo município. A venda de bebi­da alcoólica em lojas de con­veniência de postos de com­bustíveis está proibida durante a noite e a madrugada.

O prefeito Duarte Noguei­ra também manteve as vendas do comércio no sistema “drive thru” – quando o cliente não precisa descer do carro para re­alizar a compra –, mas proibiu o “take out” (pegue e leve) de pro­dutos não essenciais – alimentos estão liberados. Também conti­nua normal o “delivery” (entre­ga) de qualquer tipo de produto.

As 17 medidas do decreto 146

Medidas adotadas no comércio
– O horário de funcionamento, no período de 6 a 19 de julho, para o comércio essencial de alimenta­ção será das oito às 20 horas – As demais atividades de co­mércio e escritórios considerados essenciais funcionarão a partir das dez horas de segunda-feira a sábado, com fechamento obriga­tório aos domingos – As atividades de “delivery” e “drive thru” terão seu horário de funcionamento de segunda-feira a sábado, das dez até às 20 horas, proibidas as atividades no domin­go, exceto alimentação pronta – As demais atividades essen­ciais terão seu horário mantido conforme autorização de funcio­namento estabelecido anterior­mente. Entre elas, farmácias e postos de combustíveis – Proibição de venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveni­ência das 18h às seis horas, de segunda a sexta-feira. Nos feria­dos e finais de semana a venda é proibida – Fica proibido, durante o período de 6 a 19 de julho, o funciona­mento de “take out” (pegue e leve) em estabelecimentos de qualquer atividade, exceto para a atividade de alimentação pronta

Transporte público
– Limitação do número de passa­geiros em veículos de transporte coletivo como forma a garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas transportadas – Proibição de passageiros sem o uso correto de máscaras no transporte público e adoção de medidas sanitárias adequadas e proteção adequada do motorista

Contra a aglomeração
– Proibição nos supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos essenciais de clientes a menos de 20 metros quadrados de distância entre cada um. Eles deverão fixar em local visível aviso sobre a capacidade máxima do estabelecimento e o protocolo de atendimento adotado – Proibição do ingresso de mais de uma pessoa adulta por grupo de familiares ou amigos, simulta­neamente – Proibição de menores de 16 anos nos supermercados e estabelecimentos considerados essenciais – Interdição das praças, vias públicas e outras áreas, onde seja registrada aglomeração de pessoas

Fiscalização
– Manutenção permanente de plantão integrado do Setor de Fiscalização Geral, Vigilância Sanitária e Guarda Civil Metropoli­tana, para ações de fiscalização e conscientização, com o atendi­mento do máximo de reclamações possíveis – Incremento, pelos setores de fiscalização do município, de ações para coibir compor­tamentos que desrespeitem as determinações contidas nos decretos municipais – A Polícia Militar, na medida do possível deve priorizar ações de fiscalização em locais com maiores aglomerações, atuando de forma pedagógica e repressiva – Para os casos mais graves, a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana deverão encami­nhar os boletins ou documento similar diretamente ao Ministério Público pra agilização das medi­das punitivas sem a necessidade de apresentação das partes no Plantão Policial

Outras medidas
– Realização de reuniões pela prefeitura com líderes comu­nitários e religiosos, visando conscientizá-los a respeito da gravidade da situação, concitan­do-os a participar do processo de convencimento da população quanto à necessidade do isola­mento social, uso adequado das máscaras de proteção e outras medidas sanitárias – Instituição de uma Comissão Executiva Municipal da Covid-19, com representantes do Poder Público e sociedade, cuja missão é garantir o cumprimento das normas sanitárias e aumentar o índice de adesão da população e do setor produtivo à quarentena, isolamento e/ou distanciamento social e subsidiar as ações dos órgãos públicos de fiscalização – Fornecimento de equipa­mentos de proteção individuais adequados e realizar testagens periódicas em todos os servidores envolvidos nos procedimentos de fiscalização

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