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Sancionada lei do bebê reborn

Lei prevê multa de até R$ 3.702 para quem utilizar “bebê reborn” – bonecas hiper-realistas – com o objetivo de obter benefícios em serviços públicos e privados (Divulgação)

A prefeitura de Ribeirão Preto sancionou e publicou no Diário Oficial do Município (DOM) a lei que prevê multa de até R$ 3.702 para quem utilizar “bebê reborn” – bonecas hiper-realistas que imitam recém-nascidos – com o objetivo de obter benefícios destinados a crianças de colo em serviços públicos e privados.

A lei pune com multa de 30 e 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo quem usar as bonecas hiper-realistas ou qualquer artifício que simule a presença de um bebê com a intenção de acessar atendimentos preferenciais, filas prioritárias, assentos reservados ou benefícios financeiros voltados a responsáveis por crianças de colo.

Este ano cada Ufesp vale R$ 37,02. A proposta partiu do vereador Igor Oliveira (MDB), foi aprovada na Câmara no dia 26 de maio e sancionada pelo vice-prefeito Alessandro Maraca (MDB) durante sua interinidade como prefeito, na semana passada.

A onda de projetos e leis sobre o assunto começou porque, no final de abril a influenciadora mineira Yasmin Becker, postou um vídeo em que simulava levar um “bebê reborn” a um hospital. Tudo para conseguir mais seguidores.

A nova lei estabelece que a fiscalização e a aplicação das multas competirão aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, às vigilâncias sanitárias e demais órgãos que vierem a ser definidos pelo Executivo.

A prefeitura vetou o artigo que estabelecia que os valores arrecadados com as multas seriam destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para financiamento de ações voltadas à primeira infância. A prefeitura argumentou no veto que esta imposição interfere em atos de gestão administrativa reservada exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo.

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