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Saúde: terceirização é liberada pela Justiça

A 5ª Câmara de Direito Pú­blico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) cassou a limi­nar concedida em abril ao Sindi­cato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) e autorizou a Fundação San­ta Lydia a seguir no comando da administração das Unida­des Básicas Distritais de Saúde (UBDS’s) Doutor João Baptis­ta Quartin (UBDS Central, o popular Pronto-Socorro Cen­tral) e Doutor Sérgio Arouca (UBDS do Quintino Facci II, na Zona Norte) e na Unidade de Pronto Atendimento Dou­tor Luis Atílio Losi Viana (a UPA da Treze de Maio, no Jar­dim Paulista, Zona Leste).

A tutela provisória já estava suspensa em 23 de maio por de­cisão da juíza da 2ª Vara da Fa­zenda Pública de Ribeirão Pre­to, Luísa Helena Carvalho Pita, que havia concedido a liminar ao sindicato. Depois que a pre­feitura e a fundação entraram com agravo de instrumento, ela optou pela suspensão até o julga­mento do mérito do recurso. A magistrada havia imposto multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de desobediência da ordem judicial. No entanto, por enten­der que se trata de “uma questão de ordem pública e para evitar o tumulto processual”, ela acatou os argumentos e optou pela sus­pensão da medida cautelar.

A decisão do TJSP, publicada na segunda-feira, 17 de setem­bro, é assinada pela relatora, a desembargadora Heloísa Mar­tins Mimessi, que já foi diretora do Fórum Estadual de Justiça de Ribeirão Preto. Também parti­ciparam do julgamento a presi­dente da 5ª Câmara de Direito Público, Maria Laura Tavares, e o desembargador Marcelo Ber­the. O sindicato ainda não foi notificado e tem cinco dias úteis para contestar a decisão.

Os magistrados também acolheram parcialmente o pe­dido do SSM/RP para não ter que pagar antecipadamente os custos processuais. Em seu re­latório, a desembargadora He­loísa Martins Mimessi diz que não há demonstração de que o serviço está sendo prestado de forma deficitária, como defende o sindicato.

Batizado pelo governo Du­arte Nogueira Júnior (PSDB) de “Programa Saúde Melhor”, a parceria com a Fundação Hos­pital Santa Lydia, com sistema de classificação dos pacientes, reduziu o tempo de espera no laboratório de análises clínicas, resultado de exames, atendi­mento médico e encaminha­mento do paciente pós-diag­nóstico, segundo a Secretaria Municipal de Saúde. Já os sin­dicalistas chamam o projeto de “terceirização do Sistema Úni­co de Saúde (SUS)”.

Antes de suspender a limi­nar, a juíza Luísa Helena Car­valho Pita disse em sua decisão que o repasse dos serviços para a fundação era inconstitucional. Os contratos estão avaliados em R$ 67,2 milhões por ano. O pro­grama passou a identificar os pa­cientes com pulseiras. A classifica­ção por cores preconiza o tempo mínimo de espera. Pulseira verde, uma hora e meia. Amarela, 30 mi­nutos. Vermelha, cinco minutos. O tempo de atendimento e de exames caiu, segundo a Secreta­ria Municipal da Saúde.

Servidores efetivos concur­sados das UBDS’s e da UPA passaram a ser transferidos para outras unidades. A fundação ficou de contratar, via processo seletivo, cerca de 400 funcioná­rios para suprir essa alteração. Constituída a partir de contra­to de gestão, a administração dos recursos humanos, mate­riais em geral, medicamentos e contratos de apoio como raio -X, portaria, limpeza, alimen­tação dos pacientes, energia elétrica, água, uniformes, entre outros, estão sob a responsabili­dade da fundação.

Além da Vara da Fazenda Pública, o juiz Walney Quadros Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, também chegou a acolher ação movida pelo sindicato de “antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional de urgência” e proibiu a celebração, por parte da prefeitura, de contratos de gestão com o objetivo de terceirizar o serviço público municipal. No entanto, o próprio magistrado extinguiu o processo. Ele entendeu que o assunto não era de competência da Justiça do Trabalho.

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