Tribuna Ribeirão
Política

Servidor pode ter prazo de empréstimo ampliado

© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Câmara de Vereadores deve votar, nos próximos dias, projeto de lei aumenta o nú­mero de parcelas, de 120 para 144, dos empréstimos consig­nados tomados por servidores municipais de Ribeirão Preto. O autor da proposta é Renato Zucoloto (PP).

Em Ribeirão Preto, uma lei municipal de 2009 regulamen­tou o empréstimo consignado, estabelecendo que a modali­dade poder ser feita, no má­ximo, em até 120 parcelas, ou seja, dez anos. O vereador parlamentar justifica a inicia­tiva citando a crise causada pela pandemia.

Diz que a crise que se alas­tra em nível global por causa da pandemia do coronavírus tende a causar um forte ba­que na economia dos países. “Tentando minimizar os im­pactos desse problema para as famílias brasileiras, o projeto pretende ampliar o prazo para pagamento das operações de crédito pessoais”.

O parlamentar diz ainda que, além de possibilitar aos servidores municipais a pos­sibilidade de escolha, a exten­são do prazo para pagamento dos empréstimos beneficiará inúmeros setores da econo­mia local, com a consequente injeção de recursos.

“De igual modo, haverá re­percussão na manutenção dos empregos locais”, garante. Atu­almente, a Câmara também analisa outro projeto de lei que aumenta em 5% o percentual dos empréstimos consignados via folha de pagamento.

A proposta é do presidente da Câmara de Ribeirão Preto, Alessandro Maraca (MDB), e amplia o teto permitido de 35% para 40% neste tipo de empréstimo. O projeto pre­tende adequar a legislação de Ribeirão Preto à lei federal nú­mero 14.131.

Em março deste ano, o teto para os servidores federais foi ampliado por causa da pande­mia do novo coronavírus. Se­gundo Maraca, a cidade preci­sa garantir os mesmos direitos aos funcionários públicos do município. A legislação federal autorizou que os demais entes da federação – estados e mu­nicípios – concedam o mesmo benefício a seus servidores e vale até 31 de dezembro.

A proposta ribeirão-pretana estabelece que o aumento do crédito seja destinado exclusi­vamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito e utilizada com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), a lei poderá bene­ficiar 14.969 servidores da ativa e cerca de 6.480 apo­sentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM).

Em outubro do ano pas­sado, devido á pandemia, a Câmara de Vereadores já ha­via aprovado projeto de lei complementar da prefeitura de Ribeirão Preto elevando o teto de 30% para 35% para empréstimo consignado de servidores municipais.

Os 5% adicionais também seriam destinados, segundo a lei aprovada, para a amor­tização de despesas contraí­das com cartão de crédito ou com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito. Na época, antes de enviar o pro­jeto para a Câmara, o prefeito vetou uma proposta seme­lhante de Zucoloto.

Aprovado pelo Legislativo e encaminhado para sanção do Executivo, o projeto foi vetado porque, segundo a administração, teria um erro formal. Em seguida, depois de a proposta ser aprovada e sancionada, Ribeirão Preto equiparou o direito dos ser­vidores municipais ao dos federais, que tinham teto de 35% desde que 5% fossem utilizados para amortização da dívida ou saque no cartão.

Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autoriza, em leis municipais, o espelhamento da lei federal com os mesmos percentuais. Em 31 de março, o presiden­te Jair Bolsonaro sancionou a lei número 14.131/2021, que aumenta de 35% para 40% a margem de crédito consigna­do para aposentados e pen­sionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) du­rante a pandemia de covid-19.

O empréstimo consignado foi criado em 2003 por lei fe­deral para beneficiar servido­res púbicos concursados. É um empréstimo com pagamento indireto, cujas parcelas são de­duzidas diretamente da folha de pagamento ou benefício da pessoa física. A principal van­tagem são os juros mais baixos em relação ao de mercado.

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