Sindicato dos Servidores Municipais solicitou à prefeitura de Ribeirão Preto tratativas para pagamento de 583 dias da pandemia; atual gestão iniciou cálculos
O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSMRPGP) protocolou, na terça-feira, 13 de janeiro, oficio em que solicita ao prefeito Ricardo Silva (PSD) tratativas para incluir a recomposição retroativa de direitos remuneratórios – como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio – do funcionalismo público municipal congelados em razão da pandemia da covid-19.
No mesmo dia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei complementar nº 143 de 2020, que autoriza o pagamento retroativo para servidores da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios, segundo consta no Diário Oficial da União.
A lei estabelece que os pagamentos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. De acordo com a norma, os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e conte com orçamento disponível.
No documento enviado a Ricardo Silva, assinado pelo presidente do sindicato, Valdir Avelino, a entidade afirma que após intensa mobilização no Congresso Nacional, pautas, articulações e pressão social de categorias de todo o Brasil, o governo federal reconheceu oficialmente que os servidores públicos trabalharam durante a pandemia, mantendo inúmeras políticas e serviços essenciais em funcionamento no momento de maior vulnerabilidade do país.
Segundo o Sindicato dos Servidores, “a sanção da lei corrige um erro histórico e grave que desconsiderou 583 dias de trabalho real, negou efeitos de progressões e impediu o registro de direitos tais como biênios, quinquênios, sexta-parte e licenças-prêmio, como se o tempo simplesmente não tivesse existido.”
“Com a sanção presidencial, cessou o impedimento jurídico criado pela legislação da pandemia. E tal situação nova, exige que cada governo municipal adote norma própria para implementá-la. Assim, caberá à prefeitura de Ribeirão Preto editar os atos administrativos necessários para reconhecer oficialmente o período restituído, corrigir os assentamentos funcionais e definir o cronograma para pagamento dos efeitos retroativos”, diz parte do documento.
O Sindicato dos Servidores não informou o total de servidores que serão beneficiados com o descongelamento. Na época da adoção da medida, só não foram atingidos os funcionários da Saúde Municipal e da Guarda Civil Metropolitana (GCM) por atuarem em setores considerados essenciais pela legislação federal.
A prefeitura de Ribeirão Preto informou, por meio de nota, que deu início aos estudos necessários para garantir que “cada servidor receba o que lhe é de direito, respeitando as particularidades de cada caso. Uma vez que a contagem de tempo de serviço varia de acordo com cada um”, diz o texto enviado ao Tribuna.
Em nota, o Palácio do Planalto reforçou que deve ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios e destacou que a norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais em questão.
“Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, explica o comunicado.
Ainda de acordo com o Palácio do Planalto, do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
“A norma também impede a transferência de custos para outro ente, como a União, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos”, diz o Planalto.

