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Sindicato questiona reforma de Nogueira

JF PIMENTA/ARQUIVO

O Sindicato dos Servido­res Municipais de Ribeirão, Guatapará e Pradópolis (SSM­-RPG) é contra a reforma ad­ministrativa proposta pelo pre­feito Duarte Nogueira (PSDB). Na semana passada, a prefei­tura protocolou na Câmara de Vereadores oito projetos de lei sobre o assunto. O calhamaço tem mais de mil páginas.

A reforma tem dois proje­tos que envolvem diretamente os servidores. O primeiro é a transformação do Departa­mento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto em Secretaria Municipal de Água e Esgoto. Com a reforma, o Daerp pas­sará a ser parte da estrutura administrativa da prefeitura (administração direta).

Com a aprovação do novo Marco Regulatório do Sanea­mento Básico, havia duas op­ções: transformar o Daerp em empresa de economia mista ou levar o departamento para prefeitura. Outra proposta é a extinção de cargos comissio­nados no Executivo e nas au­tarquias municipais.

Os estudos realizados para a elaboração da reforma ad­ministrativa revelam que atualmente existem cerca de 100 cargos que poderiam ser ocupados tanto pelos servi­dores efetivos como por co­missionados. A proposta é de que todos estes espaços sejam preenchidos pelos funcioná­rios de carreira.

O documento ainda reve­la que as gratificações, regras de progressão de carreira e todos os direitos dos servi­dores públicos municipais seguem assegurados. Atual­mente, o quadro da prefeitu­ra é composto por 93,4% de estatutários, contra apenas 2,3% de comissionados.

Em 15 de julho do ano pas­sado o Órgão Especial do Tri­bunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), o colegiado da Corte Paulista que reúne todos os desembargadores, considerou inconstitucionais 39 leis muni­cipais da prefeitura de Ribeirão Preto que criaram cargos co­missionados entre os anos de 1993 e 2018.

Na decisão, o Tribunal de Justiça deu prazo de 120 dias, contados a partir da decisão, para a prefeitura elaborar leis específicas e reestruturar os cargos comissionados. A nova lei garante todos os di­reitos dos servidores públicos e comissionados. Todos os benefícios foram mantidos e sistematizados. Além desta mudança, serão extintos al­guns cargos de livre nome­ação e apenas os cargos de diretor, chefe de divisão e al­guns cargos de assessoria téc­nica poderão ser nomeados.

Segundo o Sindicato dos Servidores, a reforma sequer foi discutida com os envolvi­dos e nem com a sociedade. A entidade ressalta ainda que a proposta foi apresentada em momento inadequado por causa da pandemia do corona­vírus que proibiu, por exem­plo, eventos presenciais como as audiências públicas.

A Câmara de Vereadores, que está com as atividades presenciais suspensas, marcou audiência pública para quar­ta-feira, 14 de abril, às 18h30, para discutir de uma só vez os oito projetos. Será online, sem a presença de público em ple­nário. O sindicato espera que os vereadores rejeitem os pro­jetos. Porém, se forem aprova­dos, diz que tomará medidas judiciais cabíveis.

ALFREDO RISK/ARQUIVO

Secretaria de Justiça
Para apoiar e dar maior re­forço à segurança do municí­pio, apoiar a Guarda Civil Me­tropolitana de Ribeirão Preto (GCM), além de garantir os direitos e respeito ao cidadão, a reforma prevê a transformação da Secretaria de Negócios Jurí­dicos em Secretaria Municipal de Justiça.

Além disso, também irá abrigar o Órgão de proteção ao Consumidor (Procon­-RP), que sairá do controle da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), e o Departamento de Fiscali­zação Geral, que deixará de ser subordinado à Secretaria Municipal da Fazenda.

Controladoria Geral do Município
Para prestar assessoria téc­nica ao gabinete do Executi­vo, a reforma administrativa propõe a criação da Contro­ladoria Geral. Ela será com­posta por cinco membros, sendo quatro deles funcioná­rios efetivos, entre eles o cargo do controlador-geral.

Daerp
Para evitar a privatização do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) futuramente, a refor­ma administrativa ainda propõe que a autarquia seja transforma­da em Secretaria Municipal de Água e Esgoto. Passará a ser parte da estrutura administra­tiva da prefeitura, ou seja, da administração direta.

Com a aprovação do novo Marco Regulatório do Sanea­mento Básico, havia duas op­ções: transformar a autarquia em empresa mista ou levar o departamento para a prefei­tura. A mudança não inter­ferirá em nada aos funcioná­rios da empresa. Atualmente o Daerp tem cerca de 205 mil ligações de água e uma pre­visão de receita para este ano de R$ 332 milhões.

No ano passado, segundo dados do site da autarquia, ar­recadou R$ 281 milhões contra uma projeção de R$ 328 mi­lhões. Ou seja, atingiu 85,7% da meta em plena pandemia, com suspensão de cortes e da cobrança de serviços para as famílias de baixa renda (tarifa social). A inadimplência atual do Daerp é de aproximada­mente de 25%.

CNM diz que prefeituras não podem criar cargos este ano
Parecer jurídico da Confede­ração Nacional de Municípios (CNM) divulgado em 8 de janeiro afirma que as prefeituras não podem criar cargos nem contratar este ano. O parecer denominado “Contratação de pessoal no Exercício de 2021” foi elaborado para orientar os prefeitos eleitos e reeleitos no ano passado, sobre as restrições da lei complementar federal número 173 de 2020.

A lei que foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro impôs restrições de gastos a estados e municípios durante a pandemia de covid-19. Em troca, recebe­riam mais recursos federais para o combate da doença.

De acordo com a confedera­ção, o artigo 8º da lei é claro ao estabelecer a impossibilidade de contratação de pessoal – a qual­quer título, inclusive por concurso público – e que a criação de cargos permanece vedada até 31 de dezembro de 2021.

“Assim, ressalvadas hipóteses muito restritas – o que inclui os contratos emergenciais voltados à temática da pandemia –, o comando legal, plenamente em vigor e constitucional é abso­lutamente restritivo no tocante à contratação de pessoal e impeditivo no que toca à criação de cargos, empregos ou funções públicas”, diz parte do parecer.

Em razão disso a CNM reiterou a necessidade da máxima atenção dos prefeitos aos limites e res­trições impostas. Recomendou também que os novos gestores municipais ajam conforme as orientações previstas no parecer jurídico.

“Ou seja, com uma linha de interpretação restritiva da norma em comento, recomendando-se, ainda, a pesquisa das diretivas e notas técnicas do Tribunal de Contas da União e da Corte de Contas do respectivo Estado”, conclui o parecer.

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