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20 de abril de 2024 | 2:10
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A Democracia, a Grécia e os Romanos

No passado os homens eram nômades e caçadores, não conhe­cendo a agricultura e nem a propriedade privada e o casamento monogâmico. Era a época do direito coletivo fruto da confusão entre normas religiosas com normas jurídicas.

Numa prova oral para ingresso na carreira diplomática, exami­nadores exigiram que um candidato discursasse em francês sobre “animais domésticos”. O candidato respondeu que o aparecimento dos animais domésticos comprova a transformação da civilização nômade para a sedentária. Surge a fixação do casamento na mono­gamia, com substituição da caça pela agricultura.

Lentamente os nômades tornaram-se sedentários, transforman­do-se de caçadores para agricultores. A palavra escrita é revelada, ensejando a documentação da história e do direito. No passado tudo era de todos, então a coletivização caminha para a individualização. Surgem cidades, antes dos Estados, como Jericó, Ur e Ácade.

Aparecem os primeiros direitos escritos na Mesopotâmia. Há importantes documentos históricos da época como o Código de Hamurabi da Babilônia e a Legislação de Moisés dos judeus. Tanto Hamurabi como Moisés afirmaram ter recebido a legislação por eles revelada de seu próprio Deus, que lhes prometeu um pedaço de terra para fixar suas tribos, convertendo-as em sedentárias.

Não existindo, na época, alguma forma de conter fisicamente o homem, aplicava-se a Lei do Talião, tal crime, tal pena, ou olho por olho, dente por dente. Era comum a lapidação, ou seja, o apedreja­mento dos condenados, pena imposta a Maria Madalena que dela foi salva por Jesus Cristo. Aqueles povos passaram a conhecer a agricul­tura, a pecuária, os contratos e até mesmo o empréstimo monetário.

Aqueles costumes foram transportados para Creta e de lá para outras cidades gregas, que adotaram o direito privado da Mesopo­tâmia, conhecido como direito cuneiforme. Passaram a construir o direito público, voltado a disciplinar as relações entre as autoridades e os cidadãos. Enquanto Atenas debruçou-se sobre o Direito Públi­co, Roma dedicou-se mais ao Direito Privado.

O início do processo entre os gregos deve-se a Dragon e Sólon. O primeiro impôs regras duras para atenuar os vínculos familiares. Até hoje usamos a expressão ”decisões draconianas”. Sólon revelou o primeiro modelo de democracia. Tudo isto por volta de seis séculos antes de Cristo. Os gregos, especialmente os atenienses, administra­vam diretamente os interesses públicos. Para tanto se reuniam na praça até hoje chamada por “ágora”.

Agoracracia é o nome que se dá ao modelo de governo no qual o povo diretamente administra o interesse público. O fenômeno está sendo apreciado em nossos dias, mantidas as devidas proporções de tempo e do espaço. O povo reunido na praça pública derrubou governos ditatoriais na Tunísia e no Egito, assumindo assim direta­mente o exercício do poder público.

É relevante anotar o exercício indireto do poder foi estudado criteriosamente por Platão e Aristóteles. Credita-se ao exercício da democracia, preconizada por Sólon, o espantoso avanço intelectual dos gregos. O mundo nunca mais foi o mesmo depois das revelações de Sólon, o pai da democracia.

Após a criação do “império romano do oriente”, que “não era império, não era romano e não ficava no oriente”, especialmente sob Justiniano, os juristas reescreveram o Direito Romano, numa obra em latim, denominada “Corpus Juris Civilis”.

Basta ver o conceito sintético do direito romano: “o direito é a arte do bom e do justo: viver honestamente, dar a cada um o que é seu, não lesar ninguém (“jus est ars boni et aequi: honeste vivere, suum cuique tribuere, neminem laedere”).

Os assuntos não se esgotam neles mesmos.

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