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Apeoesp aponta 275 casos em 78 unidades

Levantamento online fei­to pelo Sindicato dos Pro­fessores do Ensino Oficial de São Paulo (Apeoesp) desde segunda-feira, 7 de fevereiro, com informações voluntárias de suas subsedes, professores e outros segmentos da comu­nidade escolar, aponta que foram identificados 275 casos de covid-19 em 78 escolas da rede estadual de ensino.

O balanço foi divulgado na noite desta sexta-feira (11) e o Tribuna não conseguiu contato com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Se­duc-SP). Segundo o Apeoesp, foram confirmados casos de coronavírus em duas diretoras, uma coordenadora, 191 pro­fessores (121 homens e 70 mu­lheres), 43 alunos (23 do sexo masculino e 20 do feminino), 24 funcionários e funcionárias e 14 pessoas sem identificação de cargo ou situação.

Na nota, o Apeoesp diz que “luta para que o governo ga­ranta segurança sanitária nas escolas, para que mantenha ensino remoto para crianças não vacinadas e que garanta testagem em massa nas uni­dades escolares.” Além disso, quer que seja instituído o má­ximo de 25 estudantes por sala de aula para garantir o distan­ciamento e melhorar a quali­dade do ensino.

No ano passado, a Sedu­c-SP mantinha, em Ribeirão Preto, 48.949 mil alunos em 82 unidades. Na área que en­volve três das 91 Diretorias Regionais de Ensino (DREs) – Ribeirão Preto, Sertãozinho e Jaboticabal –, estavam ma­triculados 99.432 alunos de 165 escolas da rede estadual.

O ano letivo teve início no dia 2 de fevereiro para mais 3,5 milhões de estudantes de São Paulo, em cerca de 5,3 mil escolas. As aulas vão até 23 de dezembro. Obrigatório desde novembro de 2021, o retorno 100% presencial das aulas é embasado na recupe­ração pedagógica dos estu­dantes com aval das autori­dades sanitárias.

Assim como em 2021, as aulas presenciais seguem todos os protocolos de se­gurança, como uso de álcool em gel e máscaras, aferição de temperatura e higieniza­ção constante dos ambientes e mãos, identificação e afasta­mento dos casos e monitora­mento de seus contactantes.

Costumeiramente a Seduc­-SP já exige na matrícula como um dos documentos a carteira de vacinação. Agora, a família deverá apresentar logo após a imunização das crianças contra a covid-19, e tem até 60 dias para isso, para justa­mente ter-se conhecimento se a criança foi vacinada ou não.

Mas é importante dizer, a criança não será barrada, nem proibida a entrada da criança, mesmo se ela não estiver vaci­nada. Alunos que não toma­ram a vacina por contraindica­ção médica deverão apresentar atestado.A resolução ainda de­termina que a falta de apre­sentação do comprovante não impossibilitará que o estudan­te frequente a escola ou realize matrícula ou rematrícula.

Porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 dias, pelo res­ponsável, sob a pena de comu­nicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couber.

O calendário do ano letivo de 2022 prevê recessos ao final do primeiro e terceiro bimes­tres. As férias serão mantidas nos meses de julho e janeiro. Também estão previstos dois períodos para recuperação nas férias entre 4 e 21 de janeiro e 11 e 22 de julho.

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