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19 de abril de 2024 | 2:52
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© Marcello Casal JrAgência Brasil
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Economia

Caixa começa a creditar 2ª parcela

A segunda parcela do au­xílio emergencial de R$ 600 (mães solteiras recebem R$ 1,2 mil) começou a ser creditada pela Caixa Econômica Fede­ral nas contas indicadas pelos beneficiários. Os recursos, que haviam sido antecipados para uso digital pelo aplicativo Caixa Tem, estão sendo transferidos automaticamente para as con­tas informadas pelos beneficiá­rios, de acordo com o calendá­rio de saque em espécie.

No último sábado (30), foi li­berado o saque e a transferência para os beneficiários nascidos em janeiro. Nesta segunda-feira (1º) foi a vez dos nascidos em fevereiro. Nesta terça-feira, 2 de junho, será para os nascidos em março e assim por diante até o sábado dia 13 de junho, para os nascidos em dezembro, com ex­ceção do domingo (7).

A transferência dos valores será feita para quem indicou contas para recebimento em outros bancos ou poupan­ça existente no banco estatal. Com isso, esses beneficiários poderão procurar as institui­ções financeiras com quem têm relacionamento, caso queiram sacar. Segundo a CEF, mais de 50 bancos participam da operação de pagamento do auxílio emergencial.

Também desde sábado (30), as mães com menos de 18 anos podem pedir o auxílio emergen­cial de R$ 600. A novidade está disponível na 16ª versão do apli­cativo Caixa Auxílio Emergen­cial, liberada ontem pela Caixa Econômica Federal. O cadastro no auxílio emergencial pode ser pedido até 3 de junho.

A mãe menor de idade precisa cadastrar pelo menos dois membros da família (ela própria mais um filho, no mí­nimo). Caso a adolescente pertença a uma família maior, com algum membro que tenha se cadastrado no auxílio emer­gencial, precisará fazer o cadas­tro compatível com o do outro membro da família.

Mães grávidas não pode­rão fazer o cadastro porque o aplicativo pedirá o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do filho. O processo se dará de forma igual ao dos demais ca­dastramentos. Ao entrar no aplicativo, a mãe digitará nome completo, número do CPF, nome da mãe e data de nasci­mento, conforme constam nos cadastros da Receita Federal. O aplicativo oferece a opção “mãe desconhecida”, caso a reque­rente não conheça a mãe.

Finalizado o cadastro, os da­dos serão enviados à Dataprev, empresa estatal de tecnologia, que comparará as informações prestadas com as 17 bases de dados disponíveis para ver se o requerente cumpre as condi­ções da lei para receber o auxílio emergencial. A usuária poderá acompanhar, no próprio aplica­tivo, se o benefício foi aprovado, negado ou se o cadastro foi con­siderado inconclusivo (quando as informações prestadas não conferem com os bancos de da­dos do governo).

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