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19 de abril de 2024 | 7:18
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Condomínio é multado por não uso de máscara

Desde setembro de 2020 foram lavrados 168 autos de infração pelo não uso de máscaras na cidade

A prefeitura de Ribeirão Preto autuou um condomínio na Zona Leste porque cinco moradores foram flagrados sem máscara na área comum do local. A multa foi aplicada em 18 de novembro no valor de R$ 26.471,90. A penalidade foi aplicada pela Divisão de Vigilância Sanitária, ligada à Secretaria Municipal da Saúde, por desrespeito à legislação que obriga o uso do equipamento de proteção individual (EPI) nestes espaços.

Segundo o auto de infração, foram descumpridos o artigo 2o do decreto municipal número 239/2021, a resolução no 96/2020, a lei federal no 13.979/2020 e a lei complementar no 2.963/2019. De acordo com a administração, o condomínio é reincidente. Desde setembro de 2020 foram lavrados 68 autos de infração pelo não uso de máscaras na cidade.

Os valores das multas por não usar máscara são calculados a partir da lei complementar municipal no 2.963, de 6 de maio de 2019 – Código Sanitário Municipal –, e pelo disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal e da lei no 2.415, de 21 de dezembro de 1970 (Código Tributário). No mês de agosto, a moradora de um condomínio em Ribeirão Preto foi multada em R$ 1,6 mil por circular em área comum do prédio em que mora sem máscara, apesar da pandemia de coronavírus.

Flagrada pela segunda vez sem o equipamento de proteção no dia 5 de agosto, ela foi advertida por funcionários do condomínio e recebeu o auto de infração da administração. Após tentar, sem sucesso, cancelar a multa, ela recorreu à Justiça de Ribeirão Preto pedindo, além da anulação do termo, uma indenização por danos morais. Porém, a 8a Vara Civil não acolheu a solicitação e manteve a autuação.

Na semana passada, o governo de São Paulo anunciou que a partir do dia 11 de dezembro o uso de máscara não será mais obrigatório em áreas ao ar livre no estado. A prefeitura de Ribeirão Preto não seguirá a decisão e manterá a obrigatoriedade do uso até o último dia do ano, amparada pelo decreto municipal no 239/2021. Após esta data serão avaliados os índices de covid-19 para decidir que medidas serão tomadas. O condomínio pode recorrer da penalidade.

O governador João Doria (PSDB) solicitou ao Comitê Científico do Estado uma nova avaliação sobre a necessidade do uso de máscaras em ambientes abertos, após a confirmação de dois casos em São Paulo (um casal vindo da África) com a variante Ômicron do coronavírus.

O parecer deve ficar pronto na próxima semana, após reunião do grupo formado por médicos. Em 24 de novembro, o governo de São Paulo anunciou a flexibilização do uso de máscaras em áreas abertas, a partir de 11 de dezembro.

“O nosso parâmetro sempre foi o cenário epidemiológico em São Paulo. E, por isso, precisamos saber o impacto da nova variante com a flexibilização do uso de máscaras em espaços abertos. É necessário ter cautela e avaliar esse novo elemento. O nosso compromisso é com a saúde da população”, diz Doria.

A flexibilização do uso de máscaras em espaços abertos foi anunciada após orientação do Comitê Científico do Estado e em dados positivos de avanço da vacinação e do cenário epidemiológico. O uso das máscaras continuará obrigatório em ambientes fechados e no transporte público.

O Estado tem hoje 75,8% da população com esquema vacinal completo, ou seja, com duas doses do imunizante Coronavac/Sinovac/Butantan, da AstraZeneca/Oxford/Fiocruz e Pfizer/BioNTech, além da dose única da Janssen/Johnson&Johnson. Se considerada apenas a população adulta, São Paulo tem hoje cerca de 93,7% das pessoas vacinadas.

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