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Declaração do IR começa em um mês 

Estelionatários induzem o contribuinte a baixar e a instalar aplicativos falsos de preenchimento da declaração nas lojas para dispositivos móveis, como Google Play Store e App Store (Agência Brasil)

A Receita Federal do Brasil vai abrir daqui a um mês, em 15 de março, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 (IRPF ano-base 2023). O prazo para pagamento sem multa terminará às 23h59 de 31 de maio.

Segundo dados do painel da Receita Federal, no ano passado, 220.344 contribuintes de Ribeirão Preto declararam o Imposto de Renda de Pessoa Física dentro do prazo, 2,72% acima do total estimado. Eram esperadas 214.512 declarações. Porém, mais 5.832 pessoas declararam o IR na cidade.

Ribeirão Preto superou o total de 2022, de 198.914, em 21.430 documentos, alta de 10,8%. Dentre os 220.344 contribuintes em dia com o Fisco, 50.062 tinham IRPF a pagar (22,72%), outros 122.908 foram restituídos (55,78%) e 47.374 estavam isentos (21,5%).

No estado de São Paulo, 13.001.585 pessoas entregaram a declaração, 4% acima do total esperado, de 12.500.000, 501.585 a mais. Também passou os 11.574.374 documentos do ano anterior, 1.427.211 a mais e alta de 12,3%. Eram 2.562.612 pessoas com imposto a pagar (19,71%), 7.843.856 com direito a reembolso (60,33%) e 2.595.117 isentos (19,96%).

Em todo o Brasil, 41.151.515 contribuintes prestaram contas com o Leão dentro do prazo, 4,2% acima das 39.500.000 declarações previstas, 1.651.515 a mais. São 4.828.603 a mais que as 36.322.912 de 2022, aumento de 13,3%, segundo a Receita Federal.

Do total de documentos entregues, 8.160.345 tiveram de pagar tributo (19,83%), 24.941.933 estavam com crédito (60,61%) e 8.049.237 foram isentos  (19,56%). Neste ano, a declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos (R$ 2.824).

A nova tabela foi publicada em uma medida provisória no dia 6, e alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20, de acordo com a MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, em razão do desconto simplificado de R$ 564,80, que resulta em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A elevação da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até dois salários mínimos desencadeou uma série de mudanças para quem declara e paga o tributo. A alteração provocou alterações na tabela progressiva mensal.

Assim como em 2023, apenas o limite de isenção, que corresponde ao piso da tabela progressiva, foi elevado. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015. Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20.

No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.

A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará. Desde maio do ano passado, o teto para a isenção de IRPF estava em R$ 2.640.

O valor correspondente a dois salários mínimos pelos valores de 2023. Caso a faixa de isenção não fosse corrigida, quem recebesse entre R$ 2.640,01 e R$ 2.824 pagaria alíquota de 7,5% sobre essa diferença. Segundo o Ministério da Fazenda, a elevação beneficiará diretamente 15,8 milhões de brasileiros.

No entanto, a medida beneficia, de forma indireta, todos os trabalhadores com carteira assinada. Mesmo quem recebe mais que dois salários mínimos será beneficiado. Isso porque o Imposto de Renda é progressivo. O contribuinte não paga imposto sobre a parcela correspondente à faixa de isenção.

Na tabela, isso pode ser verificado pelos valores maiores da parcela a deduzir. Antes da mudança, esses montantes eram R$ 158,40 para a alíquota de 7,5%, R$ 370,40 para a alíquota de 15%, R$ 651,73 para a alíquota de 22,5% e R$ 884,96 para a alíquota de 27,5%.

Declaração – A mudança não afetará quem declarará Imposto de Renda neste ano. Isso porque o documento se refere ao ano-base 2023, com a tabela em vigor no ano passado. Impostos a mais retidos na fonte entre janeiro e abril de 2023, quando ainda vigorava a faixa de isenção de 2015, serão devolvidos ao contribuinte na declaração de ajuste, seja por meio de restituição maior ou de menor imposto a pagar.

A medida não afeta os microempreendedores individuais (MEI). A legislação para a categoria não mudou, com a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 28.559,70 por ano. Esse valor está congelado desde 2015. Esse foi o segundo aumento na faixa de isenção de cobrança do IRPF no atual governo. O primeiro ajuste ocorreu em maio de 2023. Na ocasião, o limite passou de R$ 1.903,98, em vigor desde 2015, para R$ 2.640.

Informe Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes.

A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet. Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF ano-base 2023).
Tabela progressiva mensal do imposto
Até R$ 2.259,20
Alíquota: zero
Dedução: zero
De R$ 2.259,21  até R$ 2.826,65
Alíquota: 7,5%
Dedução: R$ 169,44
De R$ 2.826,66  até R$ 3.751,05
Alíquota: 15%
Dedução: R$ 381,44
De R$ 3.751,06  até R$ 4.664,68
Alíquota: 22,5%
Dedução: R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68
Alíquota: 27,5%
Dedução: R$ 896 

 

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