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19 de abril de 2024 | 2:33
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Descarte de bituca pode dar autuação

A Câmara de Vereadores deve analisar, nas próximas ses­sões antes do recesso parlamen­tar, projeto de lei que cria em Ribeirão Preto o sistema de des­carte e coleta dos filtros de cigar­ros (“bitucas”) e demais subpro­dutos para fins de reciclagem.

O projeto também proíbe o descarte de “bitucas” em vias públicas e estipula multa de 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), que vale R$ 27,61 cada. Neste caso, o valor seria de R$ 1.380,50, va­lor que, pela proposta, vai do­brar em caso de reincidência (100 Ufesps), saltando para R$ 2.761,00.

De autoria do vereador Lu­ciano Mega (PDT), a iniciativa estabelece ainda que a indústria, as empresas distribuidoras e vendedoras de produtos fumí­geros – inclusive o comércio va­rejista – de Ribeirão Preto terão que disponibilizar meios para a coleta diferenciada dos filtros de cigarros e demais subprodutos decorrentes de seu consumo.

O material recolhido será re­ciclado. A prefeitura de Ribeirão Preto e as empresas poderão cele­brar acordos entre cooperativas e empresas privadas especializadas em coleta e reciclagem para o cumprimento da legislação.

Também caberá à admi­nistração municipal priorizar a instalação de meios para a coleta diferenciada das “bitu­cas” nos locais de grande cir­culação de pessoas e em áreas destinadas ao fumo em pré­dios públicos e privados.

Já os estabelecimentos co­merciais que vendem cigarro deverão disponibilizar cartazes contendo advertência escrita, de forma legível, sobre a proi­bição do descarte irregular das “bitucas”. O comunicado deverá orientar aos frequentadores so­bre a importância da reciclagem dos filtros de cigarro e os danos da incorreta dispensação desses produtos no meio ambiente.

No caso de descumprimen­to, o comerciante estará sujeito a pagamento de multa entre e 100 e 200 Ufesps, já que o va­lor dobra nos casos de reinci­dência. Ou seja, a autuação vai variar entre R$ 2.761,00 e R$ 5.522,00. Os valores recebidos pelo Executivo deverão ser destinados preferencialmente ao Fundo Municipal Pró Meio Ambiente, diz o projeto.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número estimado de fumantes no mundo é de 1,6 bilhão. Esti­mativa da própria OMS diz que, juntos, os tabagistas jogam fora, por dia, 12,3 bilhões de “bitucas”, média de 7,7 filtros de cigarros descartados a cada 24 horas por cada fumante.

O representante da Organi­zação Pan-Americana de Saúde (Opas), Diogo Alves, afirmou ao Instituto Nacional de Cân­cer José Alencar Gomes da Sil­va (Inca), em 29 de agosto, Dia Nacional de Combate ao Fumo, que há no Brasil mais de 22 mi­lhões de pessoas que fazem uso contínuo do tabaco.

Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019, divulgada no último dia 18 de novembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o tabagismo caiu no Brasil. Segundo o IBGE, no ano passado, cerca de 20,4 milhões de brasileiros, 12,8% da popula­ção com 18 anos ou mais, eram usuárias de produtos derivados de tabaco. Em 2013, esse percen­tual era de 14,9%.

No ano passado, 16,2% dos homens fumavam, ao passo que, entre as mulheres, esse número cai para 9,8%. Em 2013, esses percentuais foram de 19,1% e 11,2% respectiva­mente. Para o tabaco prevale­ceu a correlação entre nível de instrução e grau de consumo: só 7,1% dos mais instruídos fumavam em 2019, enquanto entre a faixa menos instruída, essa parcela chegou a 17,6%.

Valores propostos para as multas das ‘bitucas’
Pessoa física
Descarte de bitucas
Primeira autuação
50 Ufesps………………………..R$ 1.380,50
Reincidência
100 Ufesps………………………R$ 2.761,00
Pessoa jurídica
Falta de aviso
Primeira autuação
100 Ufesps………………………R$ 2.761,00
Reincidência
200 Ufesps………………………R$ 5.522,00

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