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Equilíbrio e direito assegurado

Sancionei, na semana passada, a lei que faz a assunção da emenda constitucional 103, de 2019, à legislação do Regi­me Próprio de Previdência Social (RPPS), representado em Ribeirão Preto pelo Instituto de Previdência dos Municipi­ários (IPM). Assim, a nova lei traz para o âmbito municipal as mesmas regras e exigências para a concessão de aposen­tadorias e pensões de servidores públicos federais, como já definido na legislação federal. São mudanças necessárias e urgentes para o equacionamento do déficit atuarial e o equilí­brio financeiro do IPM.

Não há, no entanto, alteração para quem já está no serviço público. Os servidores que possuem direito adquirido ou já se aposentaram, não serão atingidos pelas mudanças trazidas na lei. A regra geral passará a valer para todos os servidores que ingressarem na prefeitura após a vigência da nova legisla­ção. Os servidores mais antigos que desejarem podem fazer uso da nova regra, mas este é um direito e não um dever. Os servidores municipais que estão trabalhando neste momento poderão utilizar as regras da transição previstas na lei.

Fizemos as adequações necessárias por ser uma exigência da emenda constitucional aprovada. Sem esta medida, o IPM poderia perder o Certificado de Regularidade Previdenciá­ria (CRP), o que impediria o município de receber recursos considerados voluntários do governo federal, o que afetaria os investimentos em bens e serviços, impactando a vida dos cida­dãos, como investimentos em zeladoria, abastecimento de água e outros serviços necessários ao desenvolvimento da cidade.

Mas não realizamos as alterações apenas por exigências legais, mas também em benefício da cidade de Ribeirão Preto e dos servidores públicos municipais, para garantir que eles possam ter, no futuro, a estabilidade e a sustentabilidade com a garantia de receber, na inatividade, o devido direito conquista­do pelo trabalho realizado nos seus tempos de atividade.

E nós fizemos três importantes reformas, para garantir a estabilidade e a sustentabilidade. Para assegurar o equilí­brio do IPM ao longo dos anos. A primeira foi em fevereiro do ano passado, quando instituímos a aposentadoria com­plementar para aqueles que vierem a se aposentar após as mudanças legais, recebendo o teto do INSS e a aposentadoria complementar, conforme a vontade de cada um. A outra foi em julho do ano passado, quando fizemos a ampliação das alíquotas, tanto da parte patronal, quanto dos servidores, conforme as regras federais instituídas.

Também adotamos outras providências, principalmente a que nos permitiu fazer a compra de vidas entre o fundo financeiro e o previdenciário. Assim como possibilitou que alocássemos, na integralidade, a dívida ativa do município, transferindo todo o seu volume de recursos para os fundos do IPM. E ainda permitiu que constituíssemos um fundo imobi­liário, que no futuro vai garantir o aporte do déficit atuarial, para que mantenhamos as finanças públicas do município e o pagamento dos proventos da inatividade dos aposentados e pensionistas. E agora, em dezembro, realizamos a etapa derradeira, que é a assunção da emenda constitucional 103, para assegurar, sem penalizar as receitas da prefeitura, todos os direitos adquiridos pelos servidores.

Reconheço que tivemos que escolher as soluções difíceis, que são as que trazem, no longo prazo, resultados bons. Houve incompreensões e críticas. Temos, no entanto, a consciência de termos adotado as medidas corretas para conquistarmos boas consequências. As soluções fáceis têm bons resultados no curto prazo, mas podem representar muitas dificuldades no futuro. Por isso a escolha foi pela sustentabilidade do IPM, com garantia de manutenção dos pagamentos de servidores ativos, inativos e pensionistas, sem nenhum sobressalto.

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