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Hang terá de pagar R$ 85 mi por coação 

Em nota, o empresário Luciano Hang, da Havan, classificou a condenação de “descabida e ideológica”, e chamou a sentença de “total absurdo” (Edison Rodrigues/Agência Senado )

O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), condenou o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, ao pagamento de R$ 85 milhões em multa por ter coagido os empregados a votar em Jair Bolsonaro na eleição presidencial de 2018.  
 
Cabe recurso da decisão.  A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão alega que Hang realizou campanha política dentro de lojas da Havan com participação obrigatória dos empregados.  
 
Segundo a acusação, Hang ameaçou despedir funcionários e fechar lojas da Havan se Fernando Haddad, então candidato do PT e adversário de Bolsonaro, fosse eleito presidente da República. Os empregados teriam sido ainda constrangidos a responder a enquetes dentro dos estabelecimentos, respondendo em quem votariam.  
 
Os promotores responsáveis pelo caso afirmaram que “os réus valeram-se de sua condição de empregadores para impor sua opinião política a respeito dos candidatos à Presidência da República e para vincular, de maneira absolutamente censurável, a manutenção dos postos de trabalho de seus colaboradores”.  
 
Ainda segundo a acusação, tais atos teriam sido replicados nas filiais da Havan. Em decisão assinada em 22 de janeiro, o magistrado à frente do caso confirmou uma liminar (decisão provisória) concedida ainda em 2018 e determinou o pagamento de R$ 500 mil para cada loja em funcionamento à época dos fatos.  
 
O magistrado ordenou também o pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos, e estabeleceu indenização de R$ 1 mil para cada funcionário que tivesse vínculo empregatício com a Havan em outubro de 2018. O total a ser pago chega a R$ 85 milhões, pelos cálculos da Justiça do Trabalho. Na decisão, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro escreveu que Hang teria reeditado o antigo “voto de cabestro”, no qual pessoa dotada de maior poder numa comunidade busca impor sua escolha política aos demais.  
 
Da análise dos autos, o magistrado concluiu que o empresário “não só fez campanha para um candidato às eleições, mas colocou em xeque a continuidade de todos os contratos de trabalho firmados pela ré Havan, caso houvesse resultado desfavorável sob a sua ótica”. 
 
O tom da fala do réu aponta no sentido de uma conduta flagrantemente impositiva e amedrontadora de suas ideias quanto a pessoa do cand
idato que eles, seus empregados, deveriam apoiar e eleger”, diz outro trecho da decisão. 
Em nota, o empresário Luciano Hang classificou a condenação de “descabida e ideológica”, e chamou a sentença de “total absurdo”.
 
 
Inclusive, na época dos acontecimentos foram feitas diversas perícias nomeadas pela própria Justiça do Trabalho e nada ficou comprovado, não houve irregularidades. O juiz deveria seguir as provas, o que não fez, seguiu a sua própria ideologia. Mais uma vez o empresário sendo colocado como bandido”, complementa o texto.  
 

 

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