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Juiz condena ‘post’ contrário a Nogueira

REDE SOCIAL/REPRODUÇÃO

A Justiça Eleitoral de Ribei­rão Preto, por meio do juiz Syl­vio Ribeiro de Souza Neto, da 305ª Zona Eleitoral, concedeu li­minar em uma representação do Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra Paulo Roberto Lourenço, integrante do grupo de Facebook “Troque Todos”, por propaganda eleitoral extem­porânea e antecipada.

A decisão determinou a re­tirada da publicação pelo Face­book e multou em R$ 5 mil o integrante do grupo. A decisão é de 13 de setembro. Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Na representação, o PSDB argu­menta que, em sua página vir­tual no Facebook, Lourenço fez propaganda eleitoral antecipada e negativa ao incluir pedido de “não voto”.

Cita ainda mensagem com “afirmações espúrias, caluniosas, difamatórias e ofensivas à honra e à imagem do prefeito Duarte Nogueira (PSDB)”. A postagem fez referência a contratação de ambulâncias pela prefeitura du­rante a pandemia do coronaví­rus e as investigações feitas pela Polícia Federal. No começo de setembro, a Justiça de Ribeirão Preto arquivou o processo das ambulâncias e afirmou não ter ocorrido irregularidades no pro­cesso de contratação.

Em sua defesa, Paulo Rober­to Lourenço sustenta, por meio de seu advogado, que na publi­cação questionada não há qual­quer pedido expresso de não voto na legenda ou em qualquer filiado ao partido, tratando-se de mera divulgação de posicio­namento pessoal sobre questões políticas, além de argumentar que as críticas não se referem a fato sabidamente inverídico ou no propósito de caluniar al­guém, pois ocorreram em virtu­de de circunstância de conheci­mento geral.

Já o Ministério Público Elei­toral (MPE) afirma que o conte­údo extrapola a mera crítica ou exercício do direito de expressão, com referências ofensivas e espe­cialmente, pedido de “não voto”, além da vinculação do símbolo da Polícia Federal à imagem do atual prefeito. Reputou a pro­paganda eleitoral negativa, seja pelo pedido de não voto, seja pelas palavras ofensivas, ligados à imagem do prefeito e pré-can­didato à reeleição.

Na decisão, o juiz julgou pro­cedente a representação e deter­minou “a suspensão e exclusão do conteúdo considerado ofen­sivo além da aplicação de multa no valor de R$ 5 mil”. Já o Face­book não foi multado.

Outro lado
Ao Tribuna, Paulo Roberto Lourenço afirma que a publi­cação não cita nomes, assim como não pede para não votar em determinado candidato. “A medida tem como obje­tivo a intimidação e censura contra a liberdade de expres­são. A acusação é feita sob tese subjetiva, uma vez que a imagem é meramente ilustra­tiva”, escreveu em nota.

Em nota postada no Face­book, o grupo Troque Todos também se manifestou. “Mais uma vez, o PSDB de Ribeirão tenta calar essa página e a voz do povo alegando que estamos fazendo campanha negativa antecipada contra o ainda não candidato Duarte Nogueira. O fato ocorreu após uma publi­cação dizer que ‘se os eleitores não votarem em pessoas dife­rentes fora desse meio podre, o círculo vicioso permanecerá’.

A publicação está dentro dos limites do direito a liber­dade de expressão e não cita nomes ou pede para não votar em determinado candidato, até mesmo porque ninguém é candidato, e não ofende quem quer que seja. A decisão ainda cabe recurso e não irá calar essa página ou a voz da popu­lação, mas se a carapuça serve alguém, que faça proveito”.

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