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18 de abril de 2024 | 18:35
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Justiça impede despejo em RP

A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial que revogou uma or­dem de reintegração de posse da área conhecida como Co­munidade da Fé, na rua Nico­lau Galloro, no Jardim Pedra Branca, Zona Leste de Ribei­rão Preto, atualmente ocupada por cerca de 50 famílias. Se­gundo consta nos autos, a rein­tegração de posse havia sido determinada para acontecer nos próximos dias, sem que todas as famílias tivessem sido citadas. O terreno é particular.

Também não haveria a comprovação de que os mora­dores ocupam o local a menos de um ano e um dia – requi­sito exigido pela lei para que a decisão de reintegração pu­desse ser concedida de forma liminar. Além disso, também não houve intimação para a Defensoria Pública atuar no processo, como determina o Código de Processo Civil em casos de ações possessórias que envolvam grande núme­ro de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Na ação, os defensores Ana Simone Viana Cotta Lima e Victor Hugo Albernaz Junior, que atuam no caso, apontaram ainda que, no contexto atual de crise sanitária em que vive o país em razão da pandemia de covid-19, a reintegração de posse, sem a devida realocação dessas pessoas, configura uma violência desarrazoada em face da população vulnerável.

“Além da aglomeração de pessoas para o cumprimento das ordens remocionistas (po­liciais, guardas civis, oficiais de justiça, bombeiros, socorristas, zoonoses, etc) em um mesmo espaço físico – que, no nosso entender, não deve ser a prio­ridade de alocação de recursos e energias neste contexto – a maior preocupação, natural­mente, é a falta de amparo às pessoas removidas”, dizem

“(Essas pessoas) guardam vulnerabilidades variadas e agravadas para além da pre­cariedade habitacional e da hipossuficiência econômica – são idosos, crianças, ado­lescentes, pessoas com defici­ência e mobilidade reduzida, pessoas com possíveis doen­ças crônicas, dentre outros. É inegável que o desampa­ro dessas pessoas será ainda mais agravado na atual cir­cunstância epidemiológica”, pontuam os defensores.

A Defensoria Pública tam­bém consignou que a Constitui­ção Federal assegura como prin­cípio fundamental a dignidade da pessoa humana, bem como os direitos sociais, entre eles, a moradia. Cita, ainda, os diver­sos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, tra­tados esses que também garan­tem o direito à moradia como direito fundamental.

Na decisão, a juíza Mayra Callegari Gomes de Almeida, da 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto, considerou as argumen­tações apresentadas pela De­fensoria Pública e determinou a citação de todos os ocupantes do imóvel. Considerando, ain­da, a controvérsia sobre o tem­po da posse do imóvel, bem como as circunstâncias sanitá­rias enfrentadas neste momen­to de pandemia, revogou a li­minar de reintegração de posse anteriormente deferida.

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