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29 de março de 2024 | 8:45
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Larga Brasa

Vamos cobrar a dívida dos bancos
Tramitou pelo Congresso a legislação sobre a forma da cobran­ça do Imposto Sobre Serviços (ISS) por parte dos municípios dos bancos e financeiras. Até então, havia entendimento segun­do o qual o ISSQN, mais conhecido como ISS, seria arrecadado nas transações com característica de prestação de serviços, cujos valores eram enviados aos locais onde as instituições financeiras têm suas sedes. Desta forma, mesmo com a ne­gociação realizada em Ribeirão Preto, o imposto não ficava na Secretaria da Fazenda. Era encaminhado para Americana, São José dos Campos, Alphaville etc.

Mobilização de municípios
Através da Confederação Nacional dos Municípios, as pre­feituras se mobilizaram e, no final do Governo Michel Temer, aprovaram no Congresso uma Medida Provisória que definiu a cobrança. No entanto, os bancos e financeiras, na última hora, entraram com recursos nos tribunais superiores e mudaram o entendimento.

Cobrança
Agora, o Congresso definiu que os municípios podem cobrar no locais onde o “fato gerador“ acontece, isto é, onde o ne­gocio foi realizado. Há ainda alguns itens a serem analisados, mas os tributaristas municipais podem começar a se articular, estudar a nova legislação e constatar se podemos cobrar os últimos cinco anos. Mudaram alguma coisa. Nunca assunto de interesse das financeiras passa ileso nas casas de leis.

Questões financeiras
Quando do começo da pandemia, as empresas do transporte coletivo urbano solicitaram uma verba extra para o enfrenta­mento das adversidades dos novos e tenebrosos tempos. Do outro lado, a Transerp afirmava que as viações deviam mais de R$ 13 milhões da taxa de gerenciamento do transporte, mas apoiava o repasse. A Câmara não autorizou e nem se soube se a dívida com a Transerp foi paga ou não. Houve redução do número de coletivos, acarretando um aumento de passagei­ros transportados no mesmo espaço. Depois, por decisão da Justiça, ocorreu novo entendimento. A Câmara que realizou tantas CPIs, CEEs etc foi buscar a realidade contábil. Devemos ou somos credores? Só para esclarecer, sem criar polêmicas.

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