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Lei do IPM será alvo de duas ações

Fachada do IPM de Ribeirão Preto - Foto Alfredo Risk

Com a sanção da reestrutu­ração do Instituto de Previdên­cia dos Municipiários, a popular Lei do IPM, publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) de quinta-feira, 12 de setembro, a prefeitura de Ribei­rão Preto será alvo de ações judi­ciais. Nesta sexta-feira (13), duas entidades afirmaram ao Tribuna que vão recorrer contra as mu­danças no órgão previdenciário.


O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/ RP) diz que a peça está sendo finalizada por sua equipe jurí­dica especializada em direito previdenciário. A ideia é entrar com a ação na próxima semana. “Nosso objetivo é resguardar os direitos dos servidores”, afirma o presidente Laerte Carlos Au­gusto. Ele, porém, não detalhou quais fundamentos jurídicos vão embasar o documento.

O Tribuna também apurou que outra entidade vai acionar a Justiça de Ribeirão Preto com uma peça processual contra a prefeitura. O especialista em direto previdenciário ouvido pelo Tribuna, responsável pela confecção da ação, prefere não tornar público, neste momento, o nome da autora, mas adianta que um dos embasamentos ju­rídicos será o fato de a adminis­tração pretender transferir, do Plano Financeiro para o Fundo Previdenciário do IPM, aposen­tados e pensionistas – com mais de 65 anos de idade – sem com­provar de forma segura e efetiva a garantia de compensação fi­nanceira que será feita.

Ele argumenta também que a falta de apresentação pela pre­feitura do estudo de impacto e viabilidade econômica, docu­mento exigido pela Secretaria Nacional da Previdência, ligada ao Ministério da Economia, é outro item que deverá ser abor­dado. Por fim, afirma que como o Tesouro Municipal é o respon­sável legal pelo instituto de pre­vidência municipal, a chamada transferência de vidas é teme­rária e poderá comprometer as futuras aposentadorias e a capa­cidade financeira do município.

Para lastrear este processo de transferência, a prefeitura deverá criar um Fundo Imobi­liário vinculado ao IPM e des­tinar os recursos da dívida ativa futura como receita para o insti­tuto. Também deverá aumentar a alíquota de contribuição de 11% para 14% para os funcionários pú­blicos e de 22% para 28% para o empregador, no caso a prefeitura.

O Fundo Imobiliário a ser criado será responsável por re­ceber os recursos das vendas e locações dos imóveis perten­centes ao município que serão repassados para o Instituto. Já a vinculação da dívida ativa futu­ra – ou seja, a partir da entrada em vigência da lei – significa que todo débito pago pelo devedor será destinado para o Fundo Previdenciário do IPM.

A duração desta transferên­cia prevista no projeto é de 75 anos. Vale lembrar que é incluído na dívida ativa todo débito exis­tente com a prefeitura que mude de exercício fiscal, isto é de um ano para o outro. Atualmente, o déficit mensal do Plano Financei­ro é de aproximadamente R$ 24 milhões, enquanto o superávit mensal do Plano Previdenciário é de R$ 5 milhões.

A nova lei que reestrutura o regime municipal de previdên­cia pretende deixar de direcio­nar os servidores que se aposen­tarem para o Plano Financeiro e, sim, para o Previdenciário e rea­lizar “compra de vidas”, transfe­rindo um grupo de indivíduos de um plano deficitário para ou­tro superavitário.

Desta forma, serão transfe­ridos os servidores aposentados cujos benefícios foram concedi­dos entre 5 de maio de 1994 e 29 de dezembro de 2011, com ida­de igual ou superior a 65 anos. Antes, a idade limite para essa migração era de 76 anos.

Assim, o plano Previdenci­ário não receberá mais novos aposentados e, com o tempo, deixará de existir. “Apresentare­mos o estudo que constará o to­tal da dívida ativa e a quantidade de vidas que será transportada de um plano a outro”, completou Maria Regina.

A folha total de benefícios do instituto é de aproximadamente R$ 39,66 milhões para pagar cerca de 6.030 aposentados e pensionistas, aproximadamen­te. Recentemente a prefeitura divulgou que, em 2017, entre dívidas acumuladas e trans­ferências necessárias, fez um aporte de R$ 120 milhões ao instituto, além do recebimento patronal e funcional das alíquo­tas de 22% e 11%.

Em 2018, o valor gasto pelo IPM para o pagamento dos apo­sentados e pensionistas se apro­ximou de R$ 200 milhões. Para este ano, a previsão é que o repas­se chegue a R$ 550 milhões para uma receita de contribuições da prefeitura e dos servidores de R$ 200 milhões. Deste total, R$ 350 milhões serão obrigatoriamente repassados pela administração municipal para cobrir o déficit nestes pagamentos.

Para o ano que vem, a pre­feitura estima que o valor gasto pelo IPM será de R$ 585 mi­lhões. No último dia 22 de agos­to, os vereadores aprovaram a lei que reestrutura o Instituto de Previdência dos Municipiários, mas ela ainda não foi sanciona­da. O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto é contra a alteração e diz que vai recorrer ao Judiciário.

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