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29 de março de 2024 | 6:29
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Economia

Lei: inscrição na Tarifa Social será automática

O governo federal publi­cou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 13 de setembro, a lei que pre­vê a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa que visa aliviar a conta de luz dos mais pobres.

A lei número 14.203/2021 foi sancionada pelo presiden­te Jair Bolsonaro após ter sido aprovada em definitivo pela Câmara dos Deputados no fi­nal do mês de agosto. A nova regra entrará em vigor em janeiro de 2022, ou 120 dias depois de publicada no DOU.

Com a nova legislação, o Executivo, concessionárias, permissionárias e autoriza­das de serviço público de dis­tribuição de energia elétrica ficam obrigados a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Úni­co para Programas Sociais (CadÚnico) que atendam aos critérios legais.

A Tarifa Social é um pro­grama que oferece descon­tos de até 65% nas contas de energia, dependendo da faixa de consumo. Têm direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salá­rio mínimo (R$ 550), ou que recebam o Benefício de Pres­tação Continuada da Assis­tência Social (BPC).

Atualmente, têm direito ao desconto cerca de onze mi­lhões de famílias. Para ser en­quadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganho men­sal per capita de, no máximo, meio salário mínimo (de R$ 550) e atender a pelo menos uma das condições exigidas nos programas sociais do go­verno federal, via CadÚnico.

Neste ano, o programa terá custo de R$ 3,6 bilhões, valor que é embutido na conta de luz de todos os consumidores. Em média, cada família consome 126 quilowatts-hora (kWh) mensais e recebe um desconto de R$ 24,00. A Agência Nacio­nal de Energia Elétrica (Aneel) estima que há subnotificação e que quase 17 milhões de famí­lias estariam aptas ao subsídio.

O programa Tarifa Social concede descontos escalona­dos na conta de luz de consu­midores de baixa renda – de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos; 40% de 31 kWh a 100 kWh; 10% de 101 kWh a 220 kWh; e zero a partir de 221 kWh. Indígenas e quilombolas têm 100% de desconto caso consumam até 50 kWh; 40% entre 51 kWh e 100 kWh; 10% de 101 kWh a 220 kWh; zero a partir de 221 kWh.

Levantamento realizado pela CPFL Paulista, em feve­reiro, mapeou 36 mil clientes nas regiões de Ribeirão Preto e Franca que ainda não eram ca­dastrados como baixa renda e podem ter o benefício do des­conto nas contas de energia.

Em Ribeirão Preto, a CPFL Paulista atende cerca de 322,8 mil clientes. Destes, 7.677 es­tavam cadastrados na tarifa social e outros 6.181 poderiam pedir o benefício, segundo a concessionária. Sertãozinho tem 4.242 consumidores e 1.758 de baixa renda estavam fora da lista. Jaboticabal tinha 2.944 unidades consumidoras elencadas e potencial para en­volver mais 1.450.

Entre as justificativas para que o cadastro no benefício seja automático está a “consta­tação de que os potenciais be­neficiários não estariam sendo informados de forma adequa­da de seu direito ou não esta­riam sendo capazes de apre­sentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do referido benefício, ainda que enquadra­dos nos requisitos”, diz a Secre­taria-Geral da Presidência da República, em nota.

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