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19 de abril de 2024 | 13:38
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MEI até 2 de outubro para parcelar débitos

Relatório do Ministério da Fazenda analisou dados de 2022 e 2021 (Reprodução)

O prazo para adesão de mi­croempreendedores individuais (MEI) ao parcelamento especial de débitos na Receita Federal ter­mina no dia 2 de outubro. Para quitar os boletos atrasados, o pra­zo começou no início de julho, e os microempreendedores podem parcelar as dívidas acumuladas até maio de 2016, em até 120 prestações. Para débitos de bole­tos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máxi­mo, 60 meses.

O pedido de adesão ao par­celamento pode ser feito no Portal do Empreendedor. Na solicitação, é possível calcular o total de parcelas de forma auto­mática, considerando o maior número possível e respeitado o valor mínimo de R$ 50. Em Ribeirão Preto, de acordo com números de janeiro da Receita Federal, 64,23% dos MEIs es­tão com boletos em atraso. Ou seja, dos 31.701 microempre­endedores individuais ativos na cidade, 20.361 estavam inadim­plentes. De acordo com o pre­sidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, 60% possuem boletos atrasados.

O escritório do Sebrae-SP em Ribeirão Preto está de portas abertas para auxiliar os MEIs a renegociarem seus boletos em atraso. Os profissionais presta­rão atendimento presencial (na rua Inácio Luíz Pinto nº 280, Alto da Boa Vista) ou pelo te­lefone (16) 3602-7720. A soli­citação de adesão será feita por meio do site da Receita Federal. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declara­ção Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos res­pectivos períodos de apuração.

Esta é a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos. De acordo com a Receita Federal, mais de sete milhões de micro­empreendedores estão cadastra­dos no Simples Nacional, mas cerca de 60% estão inadimplentes com o Fisco. O saldo devedor atual dos microempreendedores individuais está em R$ 1,7 bilhão.

O atraso no pagamento dos boletos pode prejudicar o aces­so dos microempreendedores a direitos previdenciários, como auxílio-doença, salário-materni­dade e aposentadoria invalidez. Para pedir o auxílio-doença, por exemplo, o microempreendedor precisa ter pago em dia no míni­mo 12 meses seguidos.

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