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29 de março de 2024 | 12:35
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MPE mira lei sobre bens de servidores

O Ministério Público Es­tadual (MPE), por meio do promotor Sebastião Sérgio da Silveira, decidiu cobrar ju­dicialmente a prefeitura de Ribeirão Preto. Para ele, a ad­ministração precisa cumprir a lei que obriga a divulgação de bens dos servidores comis­sionados em cargos de chefia, tanto na hora da nomeação quanto de sua exoneração.

Estão inclusos nesta obri­gatoriedade os funcionários que dirigem ou chefiam de­partamentos de compras ou exerçam a presidência de comissões encarregadas de processar contratações para o fornecimento de bens e serviços, inclusive de obras, no âmbito da administração direta e indireta.

A lei, de autoria do ex-ve­reador Beto Cangussu (PT), foi aprovada em 2006, mas na época a prefeitura vetou a pro­posta. O veto foi derrubado pela Câmara de Ribeirão Preto e a legislação começou a vigo­rar. Na época, Sebastião Sérgio da Silveira era titular da Pro­motoria da Cidadania.

Entretanto, a prefeitura de­cidiu recorrer e entrou como uma ação direta de inconsti­tucionalidade (Adin) no Tri­bunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), alegando que não era competência dos vereadores determinarem esta obriga­toriedade. A Corte Paulista considerou a lei constitucional e determinou que administra­ção cumprisse a legislação.

Mesmo assim, as adminis­trações municipais que gover­naram a cidade desde então – Welson Gasparini (PSDB, de 2005 a 2008), Dárcy Vera (sem partido, de 2009 a 2016) e Du­arte Nogueira Júnior (PSDB, de 2017 até o final deste ano, caso não seja reeleito) – não cumpriram a legislação.

Durante o governo da ex­-prefeita Dárcy Vera, o Minis­tério Púbico entrou com uma ação civil pública para obri­gar a divulgação dos bens destes servidores. Ganhou em primeira instância e pos­teriormente no Tribunal de Justiça. Em junho de 2019, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ/SP julgou procedente a ação impetrada pelo MP e o processo chegou ao fim, tran­sitado em julgado.

Apesar da decisão, a pre­feitura de Ribeirão Preto não está cumprindo a lei, forçando que fez o Ministério Público a entrar com ação de execução contra a administração mu­nicipal. O MP pede imediata publicação da relação dos bens dos servidores lotados nos car­gos atingidos pela lei dos anos de 2017, 2018 e 2019. Para 2020, estabelece um prazo de 30 dias para isso ser feito, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumpri­mento. O Palácio Rio Branco informa em nota que analisa quais medidas serão tomadas.

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