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18 de abril de 2024 | 2:50
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Novas regras para radares e CNH

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou mudanças nas regras e nos re­quisitos técnicos para a fiscali­zação eletrônica de velocidade em vias públicas. As regras co­meçam a valer a partir de 1º de novembro para radares novos ou para aqueles que foram instalados em locais diferentes, como postes. Já os que já estão em operação devem ser adequados até 1º de no­vembro de 2021.

Foi proibido que os radares fiquem escon­didos dos motoristas ou que sejam afixados em árvores, marquises, pas­sarelas, postes de ener­gia elétrica ou qualquer outra obra de engenha­ria, de modo velado ou não ostensivo. Além disso, todos os radares deverão ser indicados com placas de sinalização para os motoristas.

Entre as alterações apro­vadas também está a proibi­ção do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem, a restrição do uso do radar do tipo fixo em trechos críticos e com vulnerabilidade para os usuários da via, espe­cialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.

Os radares fixos também só poderão ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via. Além disso, nos locais em que houver redução do limite de ve­locidade, deve haver placas indi­cando a gradual redução. Outro ponto de destaque é proibição da instalação de radares em lo­cais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvo­res, postes, passarelas e pontes.

Já os radares portáteis, ope­rados manualmente ou apoia­dos em um suporte, somente deverão ser utilizados por autoridade de transito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados. Eles também terão que ser usados em vias urbanas com velocidade igual ou superior a 60 Km por hora. Já em rodovias somente pode­rão ser utilizados naquelas em que a velocidade mínima for de 80 km por hora.

Em Ribeirão Preto, a em­presa municipal que gerencia o trânsito e o transporte co­letivo (Transerp) não opera equipamentos do tipo móvel, e sim do tipo estático. Possui cinco, que podem ser podem ser instalados e operados em viatura caracterizada estacio­nada, em tripé, ou outro su­porte próprio. A cidade possui ainda um radar fixo instalado na Ave­nida Celso Charuri, zona Leste da cidade.

Segundo o Contran o objetivo das mudan­ças aprovadas é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, per­ceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, assim, diminua a chance de ocorrer acidentes.

As alterações do Contran vão de encontro a um pedido feito pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Em agosto de 2019, Bolsona­ro solicitou ao Ministério da Infraestrutura mudanças para “evitar o desvirtuamento do ca­ráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.

Mudanças na renovação da CNH só dependem do presidente
A Câmara dos Deputados aprovou esta semana as emendas feitas pelo Senado ao Projeto de Lei do presidente da República Jair Bolso­naro (sem partido), que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá para a sanção do presidente da República.

Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

O texto altera ainda as regras para suspensão da habilitação. A partir de agora, o condutor pode atingir até 40 pontos antes de perder a cartei­ra. Isso, desde que não acumule duas ou mais infrações gravíssimas.

Nesse caso, o máximo de pontuação permanece em 20, como é atu­almente. Já motoristas profissionais poderão atingir os 40 pontos, independentemente do tipo de infração cometida.

A obrigatoriedade de uso da cadeirinha por crianças seguirá no Código de Trânsito Brasileiro e o seu não uso será punido com multa correspondente a infração gravíssima.

Segundo o Projeto de Lei, o equipamento tem de ser adequado ao peso e à altura do menor, sendo de uso obrigatório para menores de até 10 anos ou com menos de 1,45 metros. A proposta do governo pre­via apenas advertência e uso obrigatório para crianças de sete anos.

Transerp já aplicou 33.689 multas na pandemia
A Transerp – empresa muni­cipal que gerencia o trânsito e o transporte público de Ribeirão Preto – já aplicou 33.689 multas durante a pandemia do corona­vírus na cidade. A informação faz parte da resposta dada pela empresa a um requerimento encaminhado pelo vereador Igor Oliveira (MDB) solicitando o total de multas aplicadas no período de 19 de março a 22 de julho deste ano. A média diária de autuações aplicadas, neste período, pelos agentes de trân­sito e pelos radares foi de 267 autuações.

Renovação da CNH vai demorar mais tempo

Apesar da aplicação das multas a Transerp não soube in­formar o valor que elas geraram porque elas não foram cobradas. Desde o começo da pandemia do coronavírus o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu – em todo o país – a cobrança das multas. Na res­posta ao parlamentar a Transerp também informou o total de multas aplicadas no mesmo período do ano passado – 19 de março a 22 de julho. Foram aplicadas 54.991 multas que resultaram em uma arrecadação de R$ 10.504.466,77.

A Transerp atua em cinco áreas: transporte público, trânsito, área azul, pátio de veículos e administração geral. As quatro primeiras ativida­des recebem verbas ligadas à sua operação, que são taxa de gerenciamento do contrato de transporte público, multas e taxas de trânsito, venda do cartão de área azul e remoção e estadia de veículos ao pátio de guarda.

Estas receitas foram cedidas ou são repassadas a empresa municipal pela Prefeitura, de forma que o sistema teria ficado equilibrado e mesmo supera­vitário nos três últimos anos. Já a taxa de gerenciamento do contrato de transporte público está judicializada e, por isso, não está sendo paga pelo Con­cessionário Pro Urbano. O valor atual acumulado da taxa é de cerca de R$ 8 milhões.

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