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16 de abril de 2024 | 4:51
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Prefeito decreta calamidade pública

No final da tarde desta se­gunda-feira, 23 de março, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) baixou decreto deter­minando estado de calamidade pública em Ribeirão Preto a par­tir desta terça-feira (24) e até 26 de abril – as restrições podem ser prorrogadas – por causa da pandemia de coronavírus (co­vid-19). A medida anunciada pelo tucano está em consonân­cia com as do governador João Doria (PSDB), que no final de semana declarou quarentena nos 645 municípios paulistas.

Segundo o decreto de Duar­te Nogueira – também assinado pelos secretários Nicanor Lopes (Casa Civil) e Alberto José Mace­do (Governo) – não limita mais a proibição aos eventos com 500 ou mais pessoas e vale para casas noturnas e de espetáculos, bares noturnos, pubs, centros cultu­rais, boates, teatros, cinemas, bibliotecas, praças, parques (o Bosque e Zoológico Municipal Fábio de Sá Barreto está na lista), estádios de futebol e outros esta­belecimentos de lazer, cultura e esporte, que devem permanecer fechados até o final de abril.

Calçadão vazio em plena segunda-feira

Feiras – exceto as feiras livres – e todas as atividades em clubes, academias, clínicas e centros de estética e instituto de beleza es­tão proibidas em Ribeirão Preto. O comércio central – calçadão e entorno – e dos bairros – cor­redores comerciais como os das avenidas Saudade (Campos Elí­seos) e Dom Pedro I (Ipiranga) e Boulevard (Jardim Sumaré e Alto da Boa Vista) – nos quatro shopping centres da cidade – RibeirãoShopping, Santa Úrsu­la Shopping, Shopping Center Iguatemi e Novo Shopping – está proibido, a não ser os servi­ços essenciais e de entrega.

A medida impõe o fecha­mento do comércio, exceto ser­viços essenciais de alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza e segurança. O fecha­mento do comércio atinge todas as lojas com atendimento pre­sencial, inclusive bares, restau­rantes, cafés e lanchonetes – po­derão funcionar com drive-thru e entrega a domicílio. Estabele­cimentos que servem alimentos e bebidas em mesas ou balcões só poderão atender pedidos por telefone ou serviços de entrega.

Só ficarão abertos estabe­lecimentos com atendimento presencial que prestam serviços considerados essenciais – por enquanto não afeta o funciona­mento de indústrias. O decreto lista as exceções em categorias distintas. Nos serviços de saúde, está liberado o funcionamento de hospitais, clínicas– inclusive as odontológicas – e farmácias. No setor de alimentação, podem funcionar supermercados, hi­permercados, açougues e pada­rias – que não poderão permitir o consumo no estabelecimento durante a quarentena.

Apenas serviços essenciais como farmácias podem atender

Em abastecimento, poderão atuar normalmente transpor­tadoras, armazéns, postos de gasolina, oficinas (mecânica, au­toelétrica, borracharia, funilaria e pintura), transporte público, táxis, aplicativos de transporte, serviços de call center, telecomu­nicações e internet, pet shops, bancas de jornais, captação, tra­tamento e distribuição de água, captação (coleta de lixo), trata­mento de esgoto, geração, trans­missão e distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pú­blica e serviços funerários.

Os demais setores que po­derão oferecer serviços durante a quarentena são empresas de segurança privada, empresas de limpeza, manutenção e ze­ladoria, bancos, lotéricas e cor­respondentes bancários. Fica limitado o acesso de pessoas a velórios e afins a dez pessoas por sala. O horário de funcio­namento dos velórios do muni­cípio será das sete às 19 horas, e caso não haja o sepultamento até as 17 horas os velórios de­verão ser fechados e reabertos somente no dia seguinte.

Para assessorar a prefeitura a implementar as medidas es­tabelecidas no decreto e fazê-lo ser cumprido, o prefeito criou o Comitê Administrativo Extraor­dinário do Covid-19, composto pelo secretários da Administra­ção, da Casa Civil, da Fazenda, de Governo, dos Negócios Jurí­dicos e de Planejamento e Ges­tão Pública.

As medidas atingem tam­bém os serviços públicos mu­nicipais – administração di­reta e indireta – que poderão funcionar com servidores em sistema de revezamento ex­ceto os órgãos e entidades das áreas de segurança pública e viária, saúde, assistência social, saneamento básico, zeladoria, comunicação, tecnologia da in­formação e processamento de dados. Os serviços municipais essenciais serão definidos por cada secretaria ou autarquia a partir de atos próprios.

Segurança pública: policiais civis e militares, bombeiros e guardas civis estão na linha de frente

O descumprimento das medidas previstas no decreto poderá resultar a aplicação das sanções legais cabíveis. Na sex­ta-feira (20), a Secretaria Muni­cipal da Saúde disponibilizou o telefone Disque Covid-19, pelo número 0800 770 1160, um ca­nal direto destinado à população de Ribeirão Preto para esclareci­mentos de dúvidas e orientações sobre o enfrentamento do novo coronavírus na cidade. A orien­tação é utilizá-lo sempre que ne­cessário, para que as pessoas não se desloquem até uma unidade de saúde, evitando contato com outros pacientes que podem estar infectados e, consequente­mente, disseminar o vírus.

O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das oito às 17 horas, com previsão de ex­tensão até às 22 horas, que será adotado conforme necessidade. A equipe de atendentes é for­mada por multiprofissionais da área da saúde, treinada e atuali­zada constantemente, conforme protocolos estabelecidos pela Secretaria da Saúde. O protocolo municipal de enfrentamento ao coronavírus está disponível no site oficial da prefeitura (www. ribeiraopreto.sp.gov.br), no link da Secretaria Municipal da Saú­de sobre o coronavírus.

Nesta segunda-feira (23), to­dos os atendimentos da atenção básica da Unidade Básica e Dis­trital de Saúde (UBDS) Doutor Marco Antonio Sahão, na Vila Virgínia, na Zona Sul, foram transferidos para o Centro de Referência em Especialidades (CRE), que fica na rua Abílio Sampaio nº 637, no mesmo bairro. A UBDS Sul passará a atender exclusivamente urgên­cias, emergências e fluxos de ca­sos do novo coronavírus.

Emergência desde sábado
Na quinta-feira (19), Duar­te Nogueira já havia baixado o decreto número 69 no qual de­clarou situação de emergência em Ribeirão Preto pelo prazo de 180 dias por causa do novo coronavírus. A medida come­çou a valer no sábado (21), mas o novo decreto amplia as restri­ções. O documento adota uma série de medidas drásticas, com o fechamento de vários estabe­lecimentos, e informa que quem descumprir as regras sofrerá “as medidas legais cabíveis”.

O que pode e o que não pode na cidade
O QUE ESTÁ PROIBIDO
– Atendimento presencial ao público em estabelecimentos comer­ciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, ressalva­das as atividades internas
– Consumo local em bares, restaurantes, padarias, lojas de con­veniência e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) e drive thru
– Utilização de praças e outros locais públicos para a prática de esportes e atividades lúdicas que possam provocar aglomeração de pessoas
– Nas galerias de uso misto, é permitida a abertura das lojas, boxes ou módulos de alimentação, mas proibido o consumo local, obser­vado a limitação do número de clientes a uma pessoa a cada cinco metros quadrados da galeria

O QUE É PERMITIDO
– Saúde: hospitais, clínicas medicas, laboratórios de análises clínicas, clínicas de fisioterapia, clínicas de vacinação, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e hotéis
– Alimentação: supermercados e congêneres, feiras livres, bem como os serviços de entrega (delivery) e drive thru de bares, lojas de conveniência, restaurantes, padarias e açougues
– Abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores (mecânica, autoelétrica, funilaria e pintura), distribuidores e revendedores de gás, revendedores de material de construção, pet shops e bancas de jornal
– Segurança: serviços de segurança privada
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive ele­trônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens

MEDIDAS PREVENTIVAS
– Os locais públicos ou privados de atendimento ao público autoriza­dos a funcionar deverão se valer do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomerações
– O funcionamento de supermercados e congêneres, farmácias, dro­garias e similares deverá observar limitação do número de clientes a uma pessoa a cada cinco metros quadrados do estabelecimento
– Os serviços de call center deverão observar a distância mínima de dois metros entre as mesas de trabalho, bem como a impossibilidade de utilização compartilhada de objetos e equipamentos de trabalho de uso pessoal, como headsets e microfones

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