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20 de abril de 2024 | 9:51
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Prefeitura lança ‘IPTU Sustentável’

O vereador Jean Corauci (PDT), autor da Lei do IPTU Verde, afirmou ao Tribuna que o prefeito Duarte Noguei­ra Júnior (PSDB) quer revogar de forma “disfarçada” a atual legislação em vigência no mu­nicípio – concede descontos no Imposto Predial e Territo­rial Urbano aos contribuintes que implantarem medidas ambientais sustentáveis em Ribeirão Preto.

A declaração ocorreu de­pois de a prefeitura protoco­lar, nesta quinta-feira, 15 de agosto, na Câmara de Verea­dores, projeto de lei comple­mentar (PLC) que institui o IPTU Sustentável, programa semelhante ao da lei em vigor (leia nesta página). Porém, a proposta do Executivo só terá efeitos práticos para o muníci­pe a partir de 2021, quando a cidade poderá ter outro pre­feito, enquanto a lei atual, de autoria do pedetista, concede descontos já a partir de 2020 – na verdade, já deveria estar va­lendo, mas recursos judiciais protelaram sua aplicação.

“A proposta do governo pio­ra a atual lei, pois dá descontos menores e também propõe que ele só comece a valer em 2021”, afirma o vereador. Segundo ele, caso a nova lei seja aprovada, apesar de entrar em vigência, o pedido de desconto pelo mu­nícipe deverá ser feito até 31 de julho do próximo ano. “Isso significa que o benefício só será dado de fato em 2021, quan­do tiver terminado o mandato dele (de Duarte Nogueira)”, explica Corauci, para quem o tucano só quer ganhar tempo.

O projeto de lei que criou o IPTU Verde foi aprovado no ano passado pelos vereado­res, mas, na época, o prefeito Duarte Nogueira vetou a pro­posta. Em reposta à medida, a Câmara derrubou o veto e promulgou a lei, mas a pre­feitura publicou um decreto cancelando sua aplicabilida­de e ingressou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/ SP) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).

Entretanto, a Corte Paulista considerou a lei parcialmente constitucional e a administra­ção recorreu novamente, mas, desta vez, ao Superior Tribu­nal Federal (STF). Em outubro do ano passado, a instância máxima do Judiciário consi­derou que o questionamento não deveria ser feito com base na Constituição Federal, mas na Estadual. Com isso, o STF manteve a decisão do TJ/SP favorável a aplicação da lei e, em 28 de dezembro do ano passado, novo decreto de Du­arte Nogueira estabeleceu que o desconto previsto no IPTU Verde não poderia ser dado por causa da “severa crise eco­nômica” que a cidade atravessa.

Na Adin, a administração municipal questiona judi­cialmente a competência do Legislativo para derrubar o decreto executivo que suspen­deu a aplicação do benefício, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 28 de dezembro.

Cerca de cinco mil contri­buintes protocolaram, na Se­cretaria Municipal da Fazenda, pedidos de abatimento que pode chegar até 12% do valor do Imposto Predial e Territo­rial Urbano (IPTU), depen­dendo da medida ambiental efetivada pelo munícipe em sua propriedade, como o plan­tio de árvores, captação de água da chuva, energia solar e uso de material sustentável.

Entretanto, na edição do Diário Oficial do Município (DOM) de 3 de janeiro, o Executivo publicou a relação com os cinco mil pedidos indeferidos com base no de­creto do prefeito. A intenção da prefeitura é elaborar um estudo de impacto finan­ceiro-orçamentário durante este ano para avaliar a con­cessão de descontos antes de o benefício ser implementa­do. Agora, decidiu lançar seu próprio programa.

Em 22 de maio deste ano, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justi­ça de São Paulo revogaram a liminar favorável que havia sido concedida à prefeitura na ação direta de inconstitucio­nalidade do chamado IPTU Verde. Ou seja, a medida já deveria estar valendo.

Convocação
A pedido de Rodrigo Si­mões (PDT), da base de sus­tentação do governo Duarte Nogueira na Câmara, a vota­ção do projeto de resolução que determina a convocação da secretária municipal do Meio Ambiente, Sônia Valle Walter Borges de Oliveira, foi adiada por uma sessão e pode voltar à pauta na semana que vem.

Corauci quer que a secre­tária explique porque a Lei do IPTU Verde ainda não saiu do papel, já que a prefeitura per­deu os recursos em todas as instâncias do Judiciário. Já Si­mões entende que, com a apre­sentação do novo projeto do IPTU Sustentável, os vereado­res precisam primeiro analisar a proposta antes de aprovar a convocação.

Somente depois disso Sô­nia Borges de Oliveira seria chamada a depor em plenário, em sessão extraordinária. O autor do requerimento de adia­mento, aprovado por 18 votos a nove, diz que sem ler o novo projeto a convocação não tem sentido. Já Jean Corauci discor­da e diz que ela tem de explicar porque o governo não cumpre a lei em vigência.

Prefeitura diz que seu projeto é mais amplo
Segundo a prefeitura de Ribeirão Preto, a proposta enviada para a Câmara nesta quinta-feira, 15 de agosto, é fruto de matérias de iniciativa do próprio Jean Corauci (PDT), de Marcos Papa (REDE) e Gláucia Berenice (PSDB) e é mais ampla e com segurança jurídica da origem. “O projeto garante o direito do cidadão e contribui para sustentabilidade prevendo medidas construtivas e procedimentos que aumentem a eficiência no uso de recursos e di­minuição do impacto socioambiental”, diz em nota.

A prefeitura cita ainda que “o documento apresenta critérios objetivos para a concessão do benefício que pode gerar até 10% de desconto no IPTU do contribuinte”. A redução a ser concedida corresponderá ao percentual de até 2% para cada medida adotada, limitada até 10% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel beneficiado, desde que não tenha sido beneficiado pela lei complementar nº 217/1993, que dispõe sobre benefícios fiscais a imóveis preservados por lei municipal e pela lei nº 2.135/2006 que altera dispositivos do código tributário municipal. Confira os critérios do IPTU Sustentável:

I – Implantação de sistema de captação e uti­lização de água pluvial, comprovado mediante documentação técnica;
II – Implantação de sistema de reuso de água resi­dual, após o devido tratamento atendendo normas e parâmetros nacionais, comprovado mediante documentação técnica e certificado;
III – Plantio e conservação de árvores nativas, nos termos conceituado pelo Código do Meio Ambien­te, uma árvore para cada 50 (cinquenta) metros quadrados de construção comprovado mediante documentação técnica;
IV – Implantação de sistema de aquecimento hidráulico solar, para redução do consumo de energia elétrica no imóvel, comprovado mediante documentação técnica e apresentação de certifi­cado;
V – Implantação de sistema de energia solar (fo­tovoltaica), para redução do consumo de energia elétrica no imóvel, comprovado mediante docu­mentação técnica e apresentação de certificado;
VI – Implantação de sistema de utilização de ener­gia eólica, comprovado mediante documentação técnica e apresentação de certificado;
VII – Construção com materiais sustentáveis, con­sistente na utilização de materiais que atenuem os impactos da degradação ambiental, comprovado mediante apresentação de selo ou certificado;
VIII – instalação de telhado verde, em todos os telhados disponíveis no imóvel para esse tipo de cobertura, comprovado mediante projeto e docu­mentação técnica.

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