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29 de março de 2024 | 3:47
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MARCELLO CASAL JR./AG.BR.
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Economia

Primeiro lote do IPRF 2020 – IR injeta R$ 14,91 milhões na região

A Receita Federal credita nesta sexta-feira, 29 de maio, o valor do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2020, referente ao exercício de 2019. O crédito bancário será efetuado para 901.077 contribuintes, totalizando o valor de R$ 2 bilhões.

Este primeiro lote contempla contribuintes que tem priorida­de legal, sendo 133.171 contri­buintes idosos acima de 80 anos, 710.275 contribuintes entre 60 e 79 anos e 57.631 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Na área de atuação da De­legacia Regional da Receita Fe­deral do Brasil, que envolve Ri­beirão Preto e mais 31 cidades, 7.961 contribuintes vão dividir R$ 14.232.832,51 deste primeiro lote de restituição do IRPF 2020, média per capita de R$ 1.787,81.

O Fisco informa que este montante contempla R$ 683.564,36 da restituição mul­tiexercício do quarto lote residu­al do IRPF deste ano, referente aos exercícios de 2008 a 2019 – a popular malha fina. Serão bene­ficiadas 125 pessoas, cerca de R$ 5.468,50 para cada uma.

No total, o Imposto de Ren­da vai injetar R$ 14.916.396,87 para 8.086 pessoas da região nesta sexta-feira. Conforme já anunciado, a Receita Fede­ral seguirá, a partir deste ano, novo cronograma de restitui­ção. O pagamento do primeiro lote está programado para hoje, com o último lote previsto para 30 de setembro.

Para efeitos de compara­ção, no ano passado, as resti­tuições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro. Este é o primeiro lote de restituição do IRPF com pagamento no mês de maio e antes do prazo final da entrega da DIRPF.

Esta é uma iniciativa da Re­ceita Federal para mitigar os efeitos econômicos da pande­mia de covid-19 em curso, que tanto tem afetado o país. His­toricamente, o primeiro lote de restituição era pago no mês de junho, mas neste ano foi anteci­pado para maio.

Também haverá a redução do número de lotes de sete para cinco. Dessa forma, a conclusão do pagamento das restituições, referentes às declarações que não tenham apresentado incon­sistências, será no mês de setem­bro. Destaca-se que o cronogra­ma dos lotes de restituição foi mantido, apesar da prorrogação do prazo de entrega da declara­ção para junho de 2020.

Assim, pela primeira vez, as restituições começam a ser pagas ainda durante o prazo de transmissão das declarações. Outra mudança é quanto ao dia do crédito bancário, que normalmente se dava no dia 15 de cada mês. A partir de ago­ra, o pagamento da restituição será realizado em lote no últi­mo dia útil do mês.

Segundo dados disponi­bilizados até a zero hora desta quinta-feira (28) pela Receita Federal do Brasil, 79.037 con­tribuintes de Ribeirão Preto declararam o IPRF, 45% de um total estimado em 175.351 – faltam 96.314 (ou 55%). A Receita Federal estima que 32 milhões de brasileiros prestem contas ao Fisco em 2020.

Até agora, 15.371.381 de­clarações foram entregues, 48% do total – faltam 16.628.619 (ou 52%). No estado de São Paulo, de 10.295.234 de contribuintes, 5.081.950 prestaram contas ao “Leão do IR”, 49,3% do estimado – faltam 5.213.284 (ou 50,7%).

Até 2019, o primeiro lote era pago no fim de junho e o último apenas em dezembro. Agora, as restituições começarão a ser pagas em 29 de maio, com os se­guintes lotes em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de se­tembro. O prazo para declarar o IRPF termina às 23h59 de 30 de junho – era 30 de abril, mas foi prorrogado por causa da pande­mia de coronavírus.

Quem perder o prazo estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e pode­rá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devi­do. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que rece­beram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019. Também devem decla­rar os contribuintes que recebe­ram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclu­sivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

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