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29 de março de 2024 | 5:51
Jornal Tribuna Ribeirão
A vereadora Gláucia Berenice - Foto Divulgação
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Política

Projeto regulamenta o apadrinhamento afetivo

A Câmara de Vereadores aprovou nesta terça-feira, 22 de setembro, projeto de lei da vere­adora Gláucia Berenice (DEM) que institui o “Programa de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes” com idades entre sete e 17 anos.

O programa consiste no apadrinhamento de menores de idade que vivem em servi­ços de acolhimento e têm pou­cas chances de voltar para casa, ou mesmo de serem adotados. Entre as intenções que cons­tam do apadrinhamento afeti­vo está permitir o acolhimento e apadrinhamento social, nos finais de semana, feriados e da­tas comemorativas.

Também possibilita, por meio de procedimentos sim­plificados, a inserção e o convívio social das crianças e adolescentes destas insti­tuições. O apadrinhamento afetivo é uma forma de faci­litar a construção de vínculos com pessoas da comunidade que se comprometem a ser seus padrinhos afetivos.

De acordo com a vereado­ra, o objetivo é cultivar uma relação com uma figura de referência para aquela crian­ça ou adolescente, que possa acompanhá-lo em diversas ati­vidades e dar apoio em várias situações. Ela destaca que, o apadrinhamento não envolve guarda nem nenhum tipo de tutela legal, nem é um cami­nho para a adoção.

“Quem continua respon­sável legalmente pelo jovem é o serviço de acolhimento” completa Gláucia Berenice. O programa define que as pessoas interessadas em apa­drinhar crianças e adolescen­tes deverão procurar as enti­dades do município.

O próximo passo é firmar compromisso jurídico sobre a sua disponibilidade e von­tade de exercer o afeto, soli­dariedade e amor, bem como, se for possível, poderá ainda dispor de recursos financei­ros para proporcionar uma melhoria na qualidade de vida do apadrinhado.

Para as crianças e adoles­centes beneficiários do progra­ma fica assegurado e garantido o convívio familiar, ainda que parcial, promovido por visi­tas ao lar do seu “padrinho”, convivência comunitária, acompanhamento da saúde, troca de experiências e de va­lores éticos e morais.

O projeto determina ainda que o padrinho poderá, quan­do o estado de saúde da crian­ça ou adolescente permitir, retirar o seu apadrinhado nos feriados e nos finais de sema­na, possibilitando a convivên­cia fora da instituição.

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