25 C
Ribeirão Preto
18 de abril de 2024 | 16:42
Jornal Tribuna Ribeirão
ALFREDO RISK
Início » Regras para os ‘food trucks’
DestaquePolítica

Regras para os ‘food trucks’

A prefeitura de Ribeirão Preto protocolou, na Câma­ra de Vereadores, projeto de lei que institui regras para os food trucks da cidade. A pro­posta considera este tipo de estabelecimento o comércio de alimentos e bebidas reali­zado em quiosques, vagões, trailers, vagonetes montadas em veículos automotores ou por meios tracionáveis.

A proposta permite chama­mentos públicos para definir quais áreas podem ser ocupa­das, e terão que ser de grande fluxo de pessoas. Os locais se­rão alterados por iniciativa da administração municipal. A qualquer tempo a autorização poderá ser modificada por iniciativa da prefeitura para atender ao interesse público, sem direito à indenização.

Na justificativa, a prefeitura de Ribeirão Preto afirma que é preciso estabelecer regras por conta do aumento da deman­da por serviços de alimentação e bebidas prestados por veícu­los estacionados na cidade. Os proprietários dos food trucks serão intimados com prazo de até 30 dias de antecedência para adequação e sem direito à indenização, por se tratar de área pública.

Atualmente, os food trucks seguem as regras do comércio ambulante, podem contratar apenas um funcionário e não podem servir os clientes em mesas e nem bebida alcoólica quando o trailer estiver perto de escolas – a cerca de 100 me­tros de distância.

Dados do Portal do Em­preendedor, do governo fe­deral, mostram aumento no número de microempreen­dedores individuais (MEIs) que atuam com venda am­bulante de alimentos em Ri­beirão Preto. Em 2018, eram 1.212 pequenos negócios.

Já de janeiro a setembro deste ano são 1.828 micro­empreendedores do setor de alimentação ambulante, cres­cimento de 50,8% acréscimo de 616 em três anos. São 49 somente na praça Matheus Nader Nemer, a popular Pra­ça da Bicicleta, no Jardim Ira­já, Zona Sul.

O projeto ainda estabele­ce regras para concessão de alvará para funcionamento e qualidade dos produtos que serão oferecidos para os clientes. A proposta também prevê multa correspondente ao valor de 25 Unidades Fis­cais do Estado de São Paulo (Ufesps) e vai dobrar para 50 em caso de reincidência, sem prejuízo das sanções de natu­reza civil e penal.

Cada Ufesp vale R$ 29,09 este ano, o equivalente à au­tuação entre R$ 727,25 e R$ 1.454,50 em caso de reincidên­cia. Se a aplicação da multa se revelar incapaz de fazer cessar a infração, poderão ser apre­endidos os objetos, ou equi­pamentos que tenham dado origem à infração, assim como a apreensão e remoção de ve­ículo podendo, inclusive, ser cassado o Alvará de licença.

Antes de ser levado ao plenário Jornalista Orlando Vitaliano, no Palácio Antô­nio Machado Sant’Anna, sede do Legislativo de Ribeirão Preto, o projeto precisa re­ceber parecer favorável das comissões permanentes de Finanças, Orçamento, Fisca­lização, Controle e Tributária e de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara.

Regras previstas no projeto da prefeitura
Os 1.828 food trucks de Ribeirão Preto terão de seguir algumas regras e precisarão de autorização para funcionar caso o projeto seja aprovado na Câmara para depois ser sancionado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB). O empresário terá de apresentar Certificado de registro e licenciamento do ve­ículo, além de cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria compatível ao veículo e endereço do local onde os produtos são preparados.

A autorização será concedida a empresas – neste caso, mi­croempreendedores individuais (MEIs) –, sendo apenas uma por Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O responsável terá de indicar à prefeitura os endereços da atividade, sendo que é proibido o funcionamen­to em locais de grande fluxo de veículos ou onde o trânsito seja prejudicado.

Terá de pagar impostos. Eventos com participação de food trucks e trailers em vias públicas ou privadas devem ter autorização da Vigilân­cia Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde e alvará da prefeitura. O comerciante terá de manter limpo o local onde o veículo fica estacionado.

O projeto proíbe a utiliza­ção de postes, árvores, gradis, bancos, canteiros e edifica­ções para a montagem do equipamento e exposição das mercadorias ou propaganda. É proibido perfurar calçadas ou vias públicas para instalação de bancos, colunas, etc.

Segundo a proposta de regu­lamentação apresentada pela prefeitura, fica proibido fazer uso de muros, passeios, árvores, postes, banco, caixotes, tábuas, encerados ou toldos, com o propósito de ampliar os limites do veículo. Também não será permitida a atividade que possa prejudicar o trânsito livre nos passeios e nas ruas. Os empre­sários estão proibidos de utilizar som, ao vivo ou eletrônico, ou TV com amplificação do som.

Mais notícias