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RP tem 24 escolas sem ‘alvará’

JF PIMENTA/ARQUIVO

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas, negou recurso da prefeitura de Ribeirão Pre­to para ampliar o prazo de dez meses que a Secretaria Munici­pal da Educação tem para ob­ter o Auto de Vistoria do Cor­po de Bombeiros (AVCBS) de 24 escolas da rede pública de ensino do município.

Ribeirão Preto tem 132 es­colas em atividade, mas 22 são conveniadas e 110 estão vin­culadas à Secretaria Municipal da Educação. Destas, 86 já tem alvará dos bombeiros (78,2%) e 24 aguardam por regulariza­ção (21,8%). A prefeitura tam­bém tem unidades que ainda serão inauguradas.

Por meio de nota da asses­soria de imprensa, a Secretaria Municipal da Educação infor­ma que não foi notificada da decisão. “Até o momento, 86 escolas já possuem o AVCB. A pasta trabalha para que todas as unidades escolares estejam com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros até o final do ano”.

A sentença do TRT-15 saiu em 10 de agosto. O pedi­do para ampliação do prazo foi negado por unanimidade. Participaram do julgamento os desembargadores José Otávio de Souza Ferreira, Helena Rosa Mônaco de Silva Lins Coelho e Susana Graziela Santiso. O TRT-15 também manteve a multa diária de R$ 10 mil caso o prazo não seja cumprido.

A prefeitura decidiu recor­rer ao TRT-15 depois que a juíza Márcia Cristina Sampaio Mendes, da 5ª Vara do Traba­lho, estabeleceu o prazo má­ximo de dez meses para que a prefeitura de Ribeirão Preto conseguisse os AVCBs de to­das as unidades escolares.

A decisão da magistrada foi expedida em 2 de junho – faltam menos de oito meses para o fim do prazo – e atendeu a uma ação civil pública impetrada pelo Sindicato dos Servidores Muni­cipais de Ribeirão Preto, Guata­pará e Pradópolis (SSM-RPGP) que questionou a segurança nas escolas municipais.

A ação foi proposta após a morte do estudante Lucas Cos­ta de Souza, de 13 anos, dentro da Escola Municipal de Ensino Fundamental Eduardo Romual­do de Souza, na Vila Virgínia, Zona Oeste de Ribeirão Preto. O adolescente morreu em 30 de novembro de 2018 e a suspeita é que ele tenha recebido um cho­que elétrico ao subir em uma grade para tentar pegar uma bola de futebol.

Até hoje o processo ainda não foi concluído. O sindicato questiona o retorno das aulas presenciais na rede municipal sem que todas as unidades es­colares estejam adequadas e ofe­reçam condições de segurança para os profissionais e estudan­tes destes estabelecimentos.

Se a prefeitura levar todo este tempo para conseguir os AVCBs, o processo será conclu­ído em abril do próximo ano. A Justiça do Trabalho também de­terminou que, durante este perí­odo e a cada 60 dias, a Secretaria Municipal da Educação deverá informar nos autos as providên­cias que está adotando no senti­do de efetivar a documentação.

No caso de descumprimento das medidas será aplicada multa de diária de R$ 10 mil. O Grupo Especial de Atuação em Educa­ção (Geduc) também atua no processo como “amicus curiae”, ou seja, “como colaborador da Justiça, cuja intervenção se justifica na necessidade de se abrir o diálogo jurídico à so­ciedade, haja vista a existência de questões que ultrapassam os interesses meramente das partes”, afirma a juíza.

Para o Sindicato dos Ser­vidores Municipais, a ação foi proposta com o objetivo garan­tir a segurança dos profissionais e alunos que atuam nas escolas municipais evitando problemas como os registrados na rede municipal. A entidade espera que a prefeitura consiga os AV­CBs o mais rápido possível.

Em 2018, segundo dados da própria Secretaria da Edu­cação, 90% das escolas não ti­nham o AVCB. No início deste ano eram 47.271 alunos matri­culados. São cerca de cinco mil servidores, entre professores, diretores, supervisores, coor­denadores, monitores e cozi­nheiros, entre outros.

Das 132 unidades adminis­tradas pela prefeitura. 31 são Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs), 36 são Centros de Educação Infan­til (CEIs), 43 são Escolas Mu­nicipais de Educação Infantil (Emeis) e 22 são escolas conve­niadas. O ano letivo teve início no dia 2 de agosto, mas de forma remota, pela internet.

Sindicato, AVCB e aulas presenciais
Por meio de nota, o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RPGP) destaca que o Auto de Vis­toria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento obrigatório e sem ele as edificações municipais, por precaução e respeito á integridade dos trabalhadores e da população, devem ser todas interditadas.

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o documento que permi­te a liberação das edificações e áreas de risco para funcionamento. É uma espécie de comprovante de que o empreendimento tem projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico aprovado.

Certifica, ainda, que os equipamentos de combate a incêndio foram devidamente instalados e atesta que eles estão de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação estadual, instruções técnicas e Normas Brasileiras Registradas (NBR).

Aulas presenciais – O desembargador relator Renato Henry Sant’An­na, da 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), concedeu liminar à prefeitura de Ribeirão Preto e autorizou a volta das aulas presenciais na rede municipal de ensino.

A decisão foi anunciada na noite de terça-feira, 17 de agosto. A Secretaria da Educação ainda não definiu a data de retorno e está conversando com o sindicato. Porém, o secretário Felipe Elias Miguel já havia anunciado a intenção de autorizar a presença de alunos do ensino fundamental em classe a partir de 30 de agosto. A educação infantil retornaria em 15 de setembro.

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