A prefeitura de Ribeirão Preto e o Departamento de Água e Esgotos (Daerp) estão obrigados a providenciar, em até 30 dias, um projeto de implementação da rede de saneamento básico no assentamento rural situado na antiga Fazenda da Barra, na Zona Leste da cidade.
A ordem liminar proferida pelo juiz Alexandre Alberto Berno, da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto, atende a pedidos do Ministério Público Federal. De acordo com a decisão, o projeto deverá ter financiamento da União, por meio da Plataforma Mais Brasil, e ser concluído em até dez meses após a efetivação do convênio entre os governos municipal e federal.
Em nota enviada à redação do Tribuna, o Daerp informa que “a autarquia e a prefeitura ainda não foram intimados e, por isso, não têm conhecimento do inteiro teor da sentença. Após a notificação, tomará as medidas que entender necessárias”.
Sem a rede de esgoto instalada, os moradores do Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Barra (PDS da Barra) não têm alternativa senão descartar os dejetos diretamente no solo. O problema foi verificado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em 2015.
Desde então, a prefeitura vinha se recusando a tomar providências, mesmo após as tentativas de solução buscadas pelo MPF, que passou a atuar no caso em 2019. A situação coloca em risco não só a saúde das famílias assentadas, mas também a qualidade da água do Aquífero Guarani, uma das maiores reservas hídricas subterrâneas do mundo.
Segundo o MPF, a prefeitura de Ribeirão Preto alegava não ter atribuição para realizar as obras de saneamento pelo fato de a área pertencer à União. A recusa levou a um impasse com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que afirma estar ciente de sua responsabilidade sobre a estrutura do assentamento.
Porém, diz que depende da atuação conjunta com os órgãos municipais para a execução do projeto. Os gestores do município invocaram ainda problemas orçamentários e técnicos na tentativa de se eximir da obrigação. Os argumentos, no entanto, foram descartados pela 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto.
A liminar não estabelece obrigações apenas para a prefeitura e o Daerp. De acordo com a ordem judicial, caberá ao Incra analisar o caso com prioridade absoluta, aprovando a proposta em até 15 dias após seu cadastramento na Plataforma Mais Brasil. A decisão também determina que a União garanta a liberação da verba necessária à realização da obra, sem aplicar eventuais medidas de contingenciamento orçamentário.
A área do PDS da Barra, destinada à reforma agrária desde 2004, congrega 468 famílias. Essa não é a única ação proposta pelo MPF para a solução de pendências no assentamento. Em outro processo, ajuizado neste mês, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue o Incra a cumprir uma série de compromissos assumidos em 2010 referentes à preservação do meio ambiente no local.