Projeto de Lei de Paulo Modas contradiz a “Sossego é Lei”, foi aprovado na Câmara e seguirá agora para análise do prefeito Ricardo Silva (PSD)
Uma semana depois de o prefeito Ricardo Silva (PSD) sancionar a lei número 15.129/2025 que responsabiliza estabelecimentos por contribuição a atividades contra a saúde pública, o meio ambiente, o sossego, os bons costumes e o direito de vizinhança em Ribeirão Preto – batizada de “Sossego é Lei” –, a Câmara de Vereadores aprovou projeto que libera a utilização de carros de som volantes para divulgação de atos do governo municipal, uma “micareta política” – campanha fora de época.
O projeto de lei de Paulo Modas (PSD) foi aprovado na sessão de quarta-feira, 24 de setembro, e é apontado como alternativa para divulgação publicitária dos atos oficiais do governo municipal. Segundo o artigo 1º da proposta, a administração municipal poderá utilizar carros, motos ou outro tipo de veículo que trabalhe com propaganda volante e possua sistemas e fontes de som para a divulgação de publicidade, comunicação, entretenimento de seus atos oficiais, bem como campanhas institucionais.
Esse tipo de propaganda é feito por carros de som, motos com caixas amplificadas, bicicletas adaptadas ou até mesmo caminhões com painéis eletrônicos.
Ainda segundo a defesa do vereador, “para poder participar da divulgação o prestador de serviço deverá realizar uma inscrição junto a prefeitura e adotar as exigências administrativas para obtenção da licença de sua atividade. Competirá ao Poder Executivo a aplicação, fiscalização e a necessária regulamentação dos veículos para a execução do serviço publicitário alternativo.”
O autor do projeto justifica que a proposta pretende reinserir ao mercado profissionais autônomos e empresários que trabalhem com os veículos de som, na tentativa de alcançar uma justiça econômica e social para a categoria, que sofre com as transformações dos meios de comunicação. Segundo uma empresa que presta este tipo de serviço em Ribeirão Preto, o preço de uma propaganda em carro de som pode variar entre R$ 50 e R$ 300 por hora.
A variação no preço dependerá de vários fatores que influenciam o custo final do serviço, como por exemplo, o tamanho do carro de som e a potência do sistema de som utilizado. Agora o projeto será enviado para a análise do prefeito Ricardo Silva, que poderá vetá-lo ou sancioná-lo.
“Sossego é Lei” foi publicada no Diário Oficial do Município de 17 de setembro
O projeto do Executivo foi aprovado na Câmara no dia 10. Foi elaborado pela prefeitura de Ribeirão Preto após Ricardo Silva vetar proposta que pretendia limitar o horário de funcionamento de adegas e tabacarias da cidade e proibir o consumo de bebidas alcoólicas nestes estabelecimentos.
Estão incluídas na proposta as práticas de “pancadões”, bailes funk e shows irregulares em vias públicas, especialmente nos arredores de estabelecimentos conhecidos como “adegas” ou similares. A permanência ou concentração de pessoas promovida ou tolerada nesses locais – mesmo em área externa –, que resulte em poluição sonora, uso de entorpecentes, perturbação da ordem, obstrução de vias ou calçadas e riscos à segurança e à saúde pública também serão punidas.
Entre as punições previstas estão desde advertência escrita – no caso da primeira infração constatada – até multa de R$ 10 mil, interdição parcial ou total do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência grave. O Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal de Justiça será responsável pela autuação, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), Polícia Militar, Polícia Civil e demais órgãos competentes, mediante relatórios, imagens, denúncias ou constatações locais.
O projeto original foi apresentado por Delegado Martinez (MDB), Em Ribeirão Preto, existem atualmente 1.305 empresas de comércio varejista de bebidas (categoria que inclui bares, minimercados, lojas especializadas e “adegas”) e 95 tabacarias. Ribeirão Preto já conta com a “Lei do Silêncio”. Na primeira vistoria os fiscais advertem o responsável pelo local quanto a irregularidade. A partir daí, caso o problema perdure, as fiscalizações são realizadas com o aparelho sonômetro, que faz a medição dos decibéis ultrapassados ao permitido pela lei. É essa intensidade que embasa a autuação.
A multa para os infratores tem valor inicial de 45 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, podendo chegar a 900 dependendo da gravidade. Este ano cada Ufesp vale R$ 37,02, o que pode resultar em autuações entre R$ 1.665,90 e R$ 33.318. O município possui quatro decibelímetros para medir excesso de ruído. Sons em volume elevado são danos à saúde humana e animais.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o início do estresse auditivo se dá sob exposições de 55 decibéis. A lei de perturbação do sossego público em Ribeirão Preto foi criada em 1967, na gestão do então prefeito Welson Gasparini (1937-2024).

