O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o cumprimento da lei número 15.156/2025, que assegura auxílios financeiros a cerca de três mil crianças vítimas do vírus zika.
À pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus zika, a norma instituiu indenização de R$ 50 mil, além de pensão especial, mensal e vitalícia no valor de R$ 8.157, que corresponde hoje ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O pedido foi feito pela AGU, em 9 de agosto, com o objetivo de dar segurança jurídica à implementação dos auxílios financeiros a vítimas do vírus zika, previstos na legislação específica. Na decisão, Dino consignou que todas as crianças que se enquadrem nos critérios estabelecidos na lei devem ser atendidas com concessão dos auxílios financeiros nela previstos, tanto no exercício financeiro corrente quanto nos subsequentes.
Segundo o ministro, o deferimento do pedido da AGU “não implica dispensa de atendimento pelo Congresso Nacional e pelo Executivo acerca das regras fiscais, mas apenas autorização para seu cumprimento diferido até 31 de março de 2026”.
Flávio Dino também assinalou que o quadro é de vulnerabilidade social e de saúde pública sem precedentes, resultante de surto que atingiu um conjunto delimitado de mães, marcadamente em determinadas regiões do país, e para o qual, até o presente momento, inexiste explicação científica incontroversa.
“Nessa conjuntura, o Poder Judiciário pode e deve assegurar a concretização desses direitos, valendo-se dos instrumentos de tutela jurisdicional aptos a evitar seu perecimento,” ressaltou. Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, o pedido da AGU e a consequente decisão do ministro Flávio Dino viabiliza a implementação da lei com segurança jurídica.
O ministro Flávio Dino é relator de mandado de segurança apresentado pela família de uma criança que sofreu sequelas por causa da zika. Ele já havia decidido, em caráter provisório, que o direito ao benefício teria que ser atendido mesmo em caso de perda de vigência da Medida Provisória (MP 1.287/2025), editada pelo governo.
A MP previa indenização de R$ 60 mil, em parcela única, mas perdeu a vigência por não ter sido votada dentro do prazo pelo Congresso Nacional. Por isso, a petição da AGU foi endereçada a ele.

