Tribuna Ribeirão
Justiça

STF vai julgar porte de drogas no dia 1º

Partes devem registrar opção em cartório (Fábio Rodrigues Pozzebom/Ag.Br)

O Supremo Tribunal Fe­deral (STF) remarcou para a próxima quinta-feira, dia 1º de junho, o julgamento que dis­cute a constitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo próprio. A discussão, que está parada desde 2015, deveria ser debatida na última quarta-feira, 24 de maio, con­forme marcou a presidente da Corte, a ministra Rosa Weber, mas acabou não entrando na pauta do dia do STF.

A discussão está parada des­de que o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Dois anos depois, em 2017, ele morreu em um acidente aéreo. O ministro Alexandre de Moraes assumiu o lugar dele e, em 23 de novembro de 2018, ele devolveu os autos para a continuação do julga­mento. Desde então, o processo estava na fila da pauta, aguar­dando a retomada.

O julgamento do STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da lei número 11.343, de 2006 sobre “comprar, guardar ou por­tar drogas sem autorização para consumo próprio.” As penas vão de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de ser­viços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Três ministros já votaram a favor da descriminalização, entre eles o relator do caso, Gil­mar Mendes. Em 2015, ele foi o primeiro ministro a falar e fun­damentou seu posicionamento dizendo que a criminalização do consumo próprio fere a vida privada. “Afeta o direito ao livre desenvolvimento de personalida­de para diversas manifestações”, afirmou. Segundo o ministro, a medida também “parece ofender de forma desproporcional a vida privada e a autodeterminação.”

Na prática, o ministro con­siderou que o artigo 28 da lei 11.343, de 2006, que trata sobre drogas, é inconstitucional. O dispositivo define como crime o fato de adquirir, guardar ou por­tar drogas para consumo pes­soal. Apesar do caso em análise envolver o porte de maconha, Gilmar Mendes optou por uma análise mais abrangente, o que atinge todos os entorpecentes.

Conforme o voto do relator, uma pessoa que for flagrada com drogas deveria ser levada a um juiz, que definiria o que deve ser feito na sequência. Ele criti­cou a forma como o processo é feito hoje, em que cabe a um delegado de polícia definir se o portador de droga é traficante ou usuário. Além disso, embora tenha votado para que um por­tador de drogas não seja punido criminalmente, Mendes admitiu restrições administrativas, como já era previsto no artigo 28 da lei.

Ainda em 2015, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator e consideraram que a lei é inconstitucional, mas fi­zeram ressalvas. Na ocasião, Fachin foi enfático ao dizer que a descriminalização deveria ser feita “exclusivamente” para o porte de maconha e o ministro Barroso afirmou que não se ma­nifestaria sobre os demais tipos de entorpecentes.

A criação de parâmetros que possam diferenciar um usuá­rio de um traficante também motivou debate entre Fachin e Barroso. “Enquanto não houver pronunciamento do Poder Le­gislativo sobre tais parâmetros, é mandatório (obrigatório) re­conhecer a necessidade do pre­enchimento dessa lacuna”, disse Fachin. Foi quando Barroso propôs o limite de porte de 25 gramas, mesmo critério adotado por Portugal.

Para Fachin, porém, os parâ­metros devem ser estabelecidos pelo Poder Executivo – até que o Congresso aprove lei sobre o assunto. A descriminalização do porte de drogas apenas para a maconha, a quantidade porta­da para ser considerada tráfico e os critérios para tais análises são temas de discordância entre alguns membros do Supremo.

Gilmar Mendes é a favor da descriminalização do porte de todas as drogas para uso pes­soal. Edson Fachin defende: a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Já Luís Roberto Bar­roso é favorável à descrimina­lização do porte e do cultivo de maconha para uso pessoal. Ele estabelece parâmetros para diferenciar porte de tráfico: 25 gramas de maconha e cultivo de seis plantas fêmeas.

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