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TCE considera irregular contrato de ambulâncias

Apesar da decisão, o Tribunal de Contas considera que não houve danos ao erário público porque o serviço foi realizado pela contratada  (Reprodução)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregular  a dispensa de licitação, por parte da prefeitura de Ribeirão Preto, quando da contratação de quatro ambulâncias pela Secretara Municipal da Saúde, em 2020, durante a pandemia de coronavírus. A decisão do colegiado do TCESP foi expedida em 6 de dezembro do ano passado, mas só foi divulgada nesta semana. O relator é o conselheiro Sidney Beraldo.

O contrato de locação das ambulâncias foi assinado em abril de 2020. A empresa SOS Assistência Médica Familiar foi a vencedora. Passou a valer em 13 de abril daquela no, com valor estimado de R$ 1.103.419,27, e foi encerrado em 12 de agosto após cumprir o objetivo de utilização para atendimento assistencial nos períodos em que ocorreu o maior número de casos de covid-19 na cidade.  O valor transferido à empresa foi de R$ 517.656,94.

A decisão do TCE foi motivada após recebimento do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito criada na legislatura anterior (2017-2020) da Câmara de Ribeirão Preto para investigar a contratação das ambulâncias sem licitação.  A CPI foi composta pelo relator Renato Zucoloto (PP), Jean Corauci (PSB), Paulo Modas (então no PSL, hoje no União Brasil) e Alessandro Maraca (MDB).

Tinha também os então vereadores Orlando Pesoti (PDT), presidente da CPI, e Marinho Sampaio (MDB). A CPI concluiu que a prefeitura de Ribeirão Preto deveria ter realizado processo licitatório e pediu o afastamento do então secretário da Saúde, Sandro Scarpelini, e de sua adjunta, a servidora Jane Aparecida Cristina. Atualmente ela é a titular da pasta.

Apesar das irregularidades, o tribunal considerou que não houve danos ao erário público e que o serviço foi realizado pela contratada. O TCE vai oficiar a prefeitura, a Câmara de Vereadores e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) da decisão. Como em 2021 houve mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, tornando-a “mais branda”, não deverá ser impetrada nenhuma sanção, nem na esfera administrativa, na civil ou penal para os envolvidos na contratação.

Em setembro de 2020, a juíza Ilona Márcia Bittencourt Cruz, da 5ª Vara Criminal, já havia acolhido o pedido feito pelo promotor Wanderley Trindade e determinou o arquivamento do inquérito das ambulâncias. O processo investigou supostas irregularidades na dispensa de licitação para contratação de serviço de quatro ambulâncias pela Secretaria Municipal da Saúde. 

No relatório, o representante do MPSP considerou que não foram cometidos crimes funcionais por Scarpelini e Jane Aparecida, e nem favorecimento na contratação dos serviços. Por meio de nota enviada ao Tribuna, a prefeitura de Ribeirão Preto diz que “se manifestou junto ao TCE pela regularidade e licitude do contrato.”
 

 

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