Tribuna Ribeirão
Política

TJ cassa liminar dos créditos retidos do transporte coletivo

 (Alfredo Risk)

A Desembargadora Paola Lorena, da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) cassou nesta quinta-feira, 12 de junho, a liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto que havia determinado a restituição imediata de saldos do cartão do Transporte Coletivo – Nosso Cartão – não utilizados por uma passageira, depositados há mais de dois anos.

A Desembargadora acolheu o Agravo de Instrumento do PróUrbano e, sem analisar o mérito da ação, entendeu que não houve prova da urgência que justificasse a liminar deferida pela Justiça de Ribeirão Preto.
Na decisão a desembargadora afirmou que o deferimento da tutela provisória, somente deve ocorrer em casos excepcionais, o que significa que a observância do contraditório deve ser a regra, não a exceção. E que em princípio, não se verifica o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão de Tutela Antecipada. O mérito da Ação ainda não foi julgado.

No dia, 26 de maio, a juíza Lucilene Canela de Melo da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, determinou liminarmente que prefeitura de Ribeirão Preto e o Consórcio Pro Urbano, restituíssem no cartão de uma usuária do transporte coletivo, o valor de R$ R$1.084,05, retidos em função de uma lei municipal.
Há cerca de dois meses a usuária impetrou uma Ação Civil para ter restituído os créditos que foram retidos em seu cartão do transporte coletivo por causa de uma lei municipal que determina a retenção, caso o crédito não seja utilizado após dois anos do depósito dele.

Na ação, a defesa da usuária, afirma que a prefeitura, a RP Mobi e o Consórcio ProUrbano não dão publicidade aos usuários sobre os créditos que estão com o prazo próximo para expirar causando prejuízo para eles. Também questiona que a lei causa prejuízo ao consumidor o que o que vai contra o Código de Defesa do Consumidor.

Em sua decisão a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, afirmou que houve falha por parte dos réus ao não informarem de forma clara e objetiva a usuária sobre a expiração iminente do saldo existente em seu cartão de vale-transporte.
Desde 12 dezembro de 2022 quando a Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto aprovou e o então prefeito

Duarte Nogueira (PSDB), sancionou a lei que estabeleceu o prazo máximo de dois anos para que os usuários do transporte coletivo utilizem os créditos do Cartão Nosso, já foram retidos pela prefeitura, R$ 9.337.343,74 de um total de 8.891 cartões. Ou seja, usuários. Os dados incluem os valores vencidos até o mês de março deste ano e foram levantados, a pedido do Tribuna, pela atual administração municipal, por meio da Secretaria de Administração.

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