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TJ extingue cargos na prefeitura

ALFREDO RISK/ARQUIVO

O Órgão Especial do Tri­bunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), uma espécie de cole­giado da Corte Paulista, con­siderou inconstitucionais 36 leis municipais da prefeitura de Ribeirão Preto que cria­ram cargos comissionados entre os anos de 1993 e 2018. A decisão é do dia 15 de ju­lho. Vinte e três desembarga­dores participaram da vota­ção, sendo que doze votaram pela inconstitucionalidade. O relator é Jacob Valente.

A decisão atende ação mo­vida pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, que alegou inconstitucionalidade pela ausência de especificação dessas atribuições no corpo da lei e compatíveis com as res­pectivas atividades, vulneran­do preceitos da Constituição Federal, com validade obriga­tória nos Estados e municípios.

Na prática, estas leis cria­das ao longo dos últimos 25 anos não justificaram a ne­cessidade dos cargos nem especificaram que funções e atribuições técnicas cada um dos cargos criados teria. Ain­da cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o parecer do de­sembargador Jacob Valente, as leis complementares que criaram as referidas funções comissionadas não preenchem os requisitos constitucionais. Diz ainda que os cargos deve­riam ser ocupados por servi­dores de carreira concursados.

Só as leis que criaram os cargos de procurador-geral do município e procurador­-geral adjunto foram con­sideradas regulares. Mas, nestes casos, o Tribunal de Justiça determinou que as funções devem ser ocupadas por servidores de carreira.

Entre as funções considera­das irregulares pela Justiça, es­tão cerca de 80 cargos que vão desde assistente de secretário, assessor de gabinete, chefes de divisões como o de limpeza, assessores de comunicação, coordenador de comunicação e coordenador de Limpeza Ur­bana, entre outras.

Não foi possível, neste mo­mento, quantificar quantos comissionados poderão ser atingidos pela decisão porque, para determinados cargos, pode haver mais de um servi­dor. Por exemplo, no caso de assistente de secretário, cada pasta tem um profissional.

Na decisão, o Tribunal de Justiça deu prazo de 120 dias, contados a partir da decisão, para a prefeitura elaborar leis específicas e reestruturar os cargos comissionados. “Dito isso, em consonância com orientação firmada neste Ór­gão Especial, fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias da data do julgamento desta ação para o propósito de tramitação legislativa de regularização do quadro fun­cional”, diz a sentença. Em nota, a prefeitura informou que ainda não foi intimada da decisão do TJ/SP.

Em agosto de 2018, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública, extinguiu a ação civil pública impetrada pelo promotor de Defesa da Cidadania, Sebas­tião Sérgio da Silveira, que de­fende a extinção de 528 cargos comissionados da prefeitura de Ribeirão Preto. Outro processo semelhante, que envolve a Câ­mara de Vereadores, tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública.

Segundo o magistrado, o Ministério Público Estadual (MPE) não enviou o relatório com dados de todos os car­gos comissionados – quem foi nomeado, remuneração etc. – no prazo de 15 dias es­tipulado pelo juiz. Lorenzato chegou a conceder liminar parcial proibindo a nomea­ção para os setores que esti­vessem vagos. Em seguida, requisitou as informações.

O promotor, então, enviou o caso à Procuradoria-Geral para que entrasse com ação semelhante no Tribunal de Justiça. O promotor Sebastião Sergio da Silveira ingressou com a ação civil pública contra a prefeitura de Ribeirão Pre­to em fevereiro de 2018, após contato infrutífero com a equi­pe do prefeito Duarte Noguei­ra Júnior (PSDB).

“Entrei em contato avisan­do da irregularidade, pedindo a elaboração de uma nova lei. Como não deram resposta po­sitiva, ingressei com a ação”, disse à época. A ação cita a existência de 528 cargos em comissão na administração municipal e pede a extinção da grande maioria deles – à exceção, como na ação da Câmara, daqueles cargos de direção e assessoramento cujas atribuições estão clara­mente estabelecidas em lei.

“As leis precisam definir atribuições compatíveis com a Constituição Federal”, resu­me Sebastião Sérgio da Silvei­ra. A ação contra a Câmara é de 2012 e tem o mesmo teor: defende a declaração de ilega­lidade (equivalente à extinção) da grande maioria dos cargos comissionados. No Legislativo são 140 cargos – 135 assesso­res dos 27 vereadores e mais cinco comissionados da Casa de Leis. Algumas alteração e extinções de funções já foram feitas na atual legislatura.

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