Por: Adalberto Luque
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um homem que construiu um rancho em Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Pardo, em Jardinópolis, região metropolitana. Ele já havia sido condenado anteriormente.
A decisão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP manteve a decisão da juíza Mariana Tonoli Angeli, da 1ª Vara de Jardinópolis. Na sentença, a juíza determinou a suspensão da atividade degradadora do meio ambiente; a recuperação ambiental da área degradada, com reflorestamento da APP que não está ocupada por vegetação nativa; e o pagamento de indenização correspondente aos eventuais danos que se mostrarem irrecuperáveis, que serão apurados em liquidação.
No julgamento do recurso em instância superior, ocorrido na segunda-feira (11), o desembargador Miguel Petroni Neto relatou que, em casos semelhantes, as intervenções feitas em lotes à margem do Rio Pardo já foram objeto de apreciação e ficou decidido que devem ser demolidas e a área restaurada.
O magistrado também reforçou que, conforme entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, “não existe direito adquirido a poluidor ou degradador do meio ambiente”. A votação foi unânime.
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