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Transerp é multada por ministério

ALFREDO RISK/ARQUIVO

A Secretaria do Trabalho, vinculada ao Ministério da Eco­nomia, aplicou multa adminis­trativa à Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) e determinou que cada um dos 177 funcioná­rios da companhia de economia mista seja ressarcido em 25% do respectivo salário.

A indenização administrati­va foi provocada por um atraso de 20 dias em parte do paga­mento referente a maio deste ano. Na época, a Transerp ale­gou dificuldades financeiras. O valor da folha salarial dos fun­cionários, incluindo impostos, encargos sociais e benefícios, é, em média, de R$ 1,5 milhão.

O valor é creditado até o quinto dia útil do mês subse­quente ao trabalhado. Em 5 de junho, os servidores receberam 40% do salário de maio. Os ou­tros 60% foram depositados no dia 25 de junho – após a Justiça autorizar a prefeitura de Ribei­rão Preto a repassar dinheiro para a Transerp.

Antes, a Câmara de Verea­dores já havia rejeitado, por duas vezes, o projeto de lei, de autoria do prefeito Duarte Nogueira (PSDB), que pedia autorização do Legislativo para a adminis­tração municipal repassar R$ 4,8 milhões à Transerp. Para pagar a folha de junho, a prefeitura teve de repassar, por decreto, R$ 1,6 milhão à companhia.

A decisão estabelece que cada servidor da Transerp deve­rá receber da própria empresa, de acordo com o auto de in­fração, 5% pelo atraso mais 1% por dia de atraso, somando 25% com base em cada salário. A contar da notificação, datada de 19 de outubro de 2020, a com­panhia teve dez dias para recor­rer da multa junto a Unidade Regional de Multas e Recursos, vinculada à Superintendência Regional do Trabalho.

Por meio de nota, a Tran­serp informa que “apesar dos esforços para pagamento dos salários em dia, no mês de maio do corrente ano, e com a nega­tiva de autorização proferida pela Câmara Municipal por duas vezes para que a prefeitura realizasse o aporte necessário, o referido ministério lavrou auto de infração e a Transerp ingres­sou com defesa administrativa, sendo que até o momento não houve imposição da penalida­de de multa”, diz o texto.

A Transerp atua em cinco áreas: transporte público, trânsi­to, Área Azul, pátio de veículos e administração geral. As quatro primeiras atividades recebem verbas ligadas à sua operação, que são taxas de gerenciamento do contrato de transporte pú­blico, multas e taxas de trânsito, venda do cartão de área azul e remoção e estadia de veículos ao pátio de guarda. A maior parte dos recursos é provenien­te das multas de trânsito, que recentemente a cobrança foi considerada legal pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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