Tribuna Ribeirão
Política

TRF-4 nega suspeição de Thompson e Gebran

ISABELLA LANAVE

O Tribunal Regional Fede­ral da 4ª Região negou provi­mento nesta quinta-feira, 18 de julho, à exceção de suspei­ção interposta pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva con­tra o desembargador federal Thompson Flores, presidente da 8ª Turma do TRF-4. A se­gunda exceção de suspeição, contra o desembargador fede­ral João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relativos à Operação Lava Jato, não teve o seu mérito julgado, pois foi considerada intempestiva, ou seja, foi interposta fora do pra­zo processual legal preestabe­lecido. As informações foram divulgadas pelo TRF-4.

Os advogados do político questionavam a imparcialida­de dos magistrados para atuar na ação penal relacionada à Operação Lava Jato referente ao sítio de Atibaia (SP). O caso representa a segunda condena­ção do ex-presidente na Ope­ração Lava Jato. Ele foi senten­ciado pela juíza Gabriela Hardt, a 12 anos e 11 meses de prisão por supostas propinas de R$ 1 milhão da Odebrecht e da OAS, que teriam sido materia­lizadas na forma de obras em benefício do ex-presidente no imóvel que ele frequentou. Lula e outros réus já recorreram de suas sentenças.

O procurador da República da 4ª Região, Maurício Gerum, pediu aumento da pena do pe­tista. As decisões sobre as sus­peições foram proferidas em sessão de julgamento na tarde de ontem, por unanimidade, pela 4ª Seção, órgão colegiado formado pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Cri­minal. Sobre Thompson Flores, os advogados apontaram que as manifestações públicas dele para a imprensa, relacionadas à sentença proferida na ação criminal do triplex do Guarujá (SP), comprovariam a perda da imparcialidade do desembar­gador, refletindo sua inclinação pela tese acusatória e adianta­mento do julgamento do pro­cesso do sítio de Atibaia.

Além disso, defenderam que a atuação de Thompson Flores no caso do habeas cor­pus em regime de plantão, de decisão do desembargador fe­deral Rogerio Favreto, que re­vogava a prisão preventiva do ex-presidente, teria constituído uma indevida interferência e subtração da competência do magistrado plantonista. A 4ª Seção julgou, por unanimida­de, improcedente o pedido.

A relatora das exceções de suspeição, desembargadora federal Claudia Cristina Cris­tofani, ressaltou que quando o desembargador manifestou-se publicamente em entrevistas para veículos de comunicação, ele ocupava o cargo de presi­dente do TRF-4.

No tocante à participação de Thompson Flores no habeas corpus concedido à Lula, Clau­dia observou que “o excepto agiu com oportuna prudência, de modo a garantir que o im­passe fosse solvido em seu de­vido tempo antes da tomada de providências precipitadas; valendo-se de suas atribuições funcionais, atuou imbuído de bom senso e boa-fé, com o fito de preservar a soberania do ve­redicto do juiz natural da cau­sa, a 8ª Turma deste TRF-4”

Sobre Gebran, a defesa ale­gou que ele teria uma relação de amizade íntima com o ex­-juiz federal e atual ministro da Justiça e da Segurança Pú­blica, Sergio Fernando Moro, que atuou no julgamento do processo do triplex do Gua­rujá, e que o desembargador teria tido posição categóri­ca contra o ex-presidente no mesmo processo. Também sustentaram que Gebran te­ria interferido e agido de for­ma atípica para manter o réu preso após decisão do desem­bargador federal Rogerio Fa­vreto, em regime de plantão, em um habeas corpus que re­vogava a prisão preventiva do ex-presidente.

A 4ª Seção, de forma unâ­nime, considerou intempestiva a exceção de suspeição. Para a relatora, o pedido não deve proceder por intempestividade Segundo ela, de acordo com o determinado pelas regras pro­cessuais e pelo regimento inter­no do TRF-4, “o prazo é de 15 dias para o manejo da exceção e começa a contar da distri­buição dos autos, se o motivo é fato preexistente (a hipótese da amizade de Gebran com o juiz), ou da data do fato ense­jador, se é superveniente (hi­pótese da atuação no caso do Triplex e da atuação no habeas corpus em plantão)”.

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