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Política

Tribunal de Contas – Prefeito leva multa por causa do lixo

JF PIMENTA/ARQUIVO

A Segunda Câmara do Tri­bunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) multou o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) em R$ 4.654,40 por causa do contrato da coleta de lixo assinado em 30 de maio de 2018 entre a prefeitura de Ri­beirão Preto e a Estre Ambien­tal para a coleta de resíduos só­lidos domiciliares, comerciais e de feiras livres da cidade.

A penalidade foi aplicada em 30 de novembro. A multa corresponde a 160 Unidades Fiscais do Estado de São Pau­lo (Ufesps). Neste ano, cada uma vale R$ 29,09. O valor inicial do contrato era de R$ 63,9 milhões, mas recebeu dois termos de rerratificação, um de R$ 16 milhões e outro de R$ 50,2 milhões.

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado, foram en­contradas irregularidades nas pesquisas de preços que moti­varam a prorrogação do ajuste, do qual duas empresas apre­sentaram propostas. Segundo o conselheiro Dimas Ramalho, relator do processo, os autos de­monstram a fragilidade da pror­rogação contratual, o que gerou a irregularidade.

Embora possua fragilidades, os órgãos técnicos do TCE con­sideraram que os preços estão dentro da “razoabilidade”. Tam­bém foram multados os ex-se­cretários de Administração Ân­gelo Roberto Pessini e Marine Oliveira Vasconcelos. A prefei­tura de Ribeirão Preto se mani­festou por meio de nota enviada à redação do Tribuna.

Afirma que tem acompa­nhado as manifestações e deci­sões do TCE sobre o contrato com a Estre SPI Ambiental, irá recorrer e tomar todas as medi­das jurídicas necessárias. “Esse contrato é pioneiro, tendo sido o primeiro pregão eletrônico des­se tipo no Estado de São Paulo, resultando em expressiva redu­ção dos valores anteriormente contratados, com enorme eco­nomia ao município”, diz .

“Há diversas manifestações favoráveis dos órgãos técnicos do TCESP sobre esse contrato e o processo licitatório, reforçan­do nossa confiança em um re­curso bem sucedido”, diz o texto. A Estre Ambiental não é parte da ação. Em agosto de 2019, a empresa responsável pelos prin­cipais serviços de limpeza públi­ca em Ribeirão Preto aceitou a prorrogação do contrato para a coleta e transbordo do lixo pro­duzido na cidade.

Em junho daquele ano, a empresa havia anunciado a de­sistência porque o valor pago à época inviabilizaria a conti­nuidade dos serviços. A Estre Ambiental foi a vencedora de pregão eletrônico realizado em 30 de maio de 2018, no valor de R$ 63,9 milhões.

Disputou com mais duas concorrentes: Consita Trata­mento de Resíduos S/A (lance de R$ 64,15 milhões) e SA Ges­tão de Serviços Especializados (R$ 64,65 milhões). O edital de licitação previa investimento de R$ 82,5 milhões, ou R$ 7,4 mi­lhões acima (9,8%) do último contrato assinado com a Estre Ambiental, de R$ 75,1 milhões.

A empresa venceu o novo certame por R$ 63,9 milhões, com desconto de R$ 11,2 mi­lhões em relação ao contrato anterior – quase 15% abaixo – e de R$ 18,6 milhões sobre o valor previsto em edital, 22,5% menor. Foram 79 lances das três concor­rentes até a definição. O contrato com a Estre Ambiental tinha du­ração de doze meses com possi­bilidade de prorrogações pelo mesmo período.

Entretanto, a empresa deci­diu não fazê-lo argumentando que o valor pago por tonelada de lixo recolhido não seria suficien­te para cobrir os custos opera­cionais. Na época da renovação do contrato, o valor pago por tonelada para a coleta e trans­bordo era de R$ 171,22 para o lixo domiciliar e cerca de R$ 600 para os recicláveis. Depois, acei­tou prorrogar o contrato.

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