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Trocando gato por lebre

Alimentos similares ou “fakes” ganham espaço nas prateleiras de supermercados com alternativa batata, mas de qualidade bem duvidosa | Reprodução

Por Adalberto Luque

 

Nos últimos anos, as prateleiras dos supermercados brasileiros passaram por uma transformação silenciosa. Em meio à inflação persistente e ao aperto no orçamento das famílias, surgiram produtos com preços muito abaixo do esperado para itens tradicionais da cesta básica.

Alimentos similares apresentam embalagens idênticas e podem induzir consumidor ao erro | Foto: Abic/Divulgação

O café é um exemplo. Enquanto marcas conhecidas chegaram a beirar R$ 40 em embalagens de meio quilo no início de 2025, outras opções custavam R$ 15 ou menos. A diferença chamava a atenção. O que muitos consumidores só perceberam depois é que não estavam levando café, mas “pó para preparo de bebida sabor café”.

A situação se repetiu com outros alimentos do dia a dia. O azeite virou óleo composto, o iogurte se transformou em bebida láctea, o leite condensado deu lugar à mistura láctea. Produtos que parecem, mas não são. O fenômeno ganhou nome: alimentos similares, também conhecidos como “alimentos fake”.

Eles não são ilegais, mas exigem atenção redobrada. Em tempos de preços elevados, a economia imediata pode esconder perdas nutricionais. São produtos com maior presença de gordura, sódio e aditivos, dentro de limites permitidos, mas que podem usar matérias-primas de menor valor nutricional.

 

Prateleiras

A cena se tornou comum. Ao chegar em casa, depois de uma compra feita às pressas, o consumidor percebe que o produto não corresponde à expectativa criada pela embalagem. Letras pequenas, nomes técnicos e imagens sugestivas ajudam a explicar o engano. Muitas vezes, os similares ficam lado a lado com os originais, nas mesmas gôndolas, reforçando a confusão.

O problema está na semelhança visual. Rótulos, cores, fontes e imagens remetem diretamente ao produto tradicional. Para quem não tem tempo ou hábito de ler com atenção a embalagem, o erro é frequente.

 

Inflação

Com a inflação persistente, cresce o incentivo para a indústria investir nessas alternativas. A lógica é substituir ingredientes mais caros por outros mais baratos, mantendo aparência e sabor semelhantes. O chamado “cafake” surgiu em um período de forte alta no preço do grão, que acumulou aumento próximo de 40%.

O movimento se assemelha à reduflação, prática já conhecida do consumidor. Em vez de aumentar preços, o fabricante reduz o conteúdo da embalagem. Os alimentos “encolhem” para que o consumidor não perceba os preços majorados. Nos alimentos similares, a redução não é de volume, mas de qualidade e composição.

 

Rótulos

Algumas categorias passaram por ajustes regulatórios. Bebidas lácteas feitas a partir de soro de leite deixaram de ser tratadas como iogurte e ganharam denominação própria. Ainda assim, a velocidade dos lançamentos supera a capacidade de fiscalização, e a maioria dos alimentos similares não tem regras específicas detalhadas.

Nesse cenário surgem os chamados “ingredientes fantasmas”. Produtos que destacam aveia ou mel na parte frontal da embalagem, mas não trazem esses itens na composição, apenas aromatizantes. A rotulagem pode estar adequada à legislação, mas a apresentação induz ao erro.

 

Cafake

O pó para preparo de bebida sabor café é um dos exemplos mais evidentes. Pela legislação, qualquer produto com mais de 1% de ingredientes que não sejam obtidos dos grãos de café não pode ser classificado como café. Ainda assim, esses pós ocupam o mesmo espaço nas prateleiras e utilizam comunicação visual semelhante.

Em geral, são feitos de milho ou trigo torrado, com pequena adição de café. Não entregam o mesmo sabor, têm teor de cafeína diferente e não oferecem os compostos bioativos associados ao café tradicional.

 

Azeite

Outro caso recorrente é o do óleo composto, frequentemente confundido com azeite. O produto leva outros óleos vegetais na composição, o que altera acidez, aroma e sabor. Também não fornece os mesmos nutrientes e antioxidantes do azeite puro, conhecido por seus benefícios à saúde cardiovascular.

 

Laticínios

No setor de laticínios, a confusão é ampla. Bebidas lácteas são feitas com leite e soro de leite, subproduto da fabricação de queijos. Têm menos proteínas, cálcio e gordura e costumam receber corantes e espessantes. As chamadas especialidades lácteas, que imitam requeijão, misturam amido e gordura vegetal e ainda aguardam regulamentação específica.

Misturas lácteas condensadas também se multiplicaram. A embalagem lembra a do leite condensado, mas a composição traz menos leite integral e mais soro, amido e açúcar.

 

Doces

Nos doces, o alerta vale para produtos “sabor chocolate”. Para ser considerado chocolate, ao menos 25% da receita precisa ser de cacau. Quando açúcar e gordura aparecem antes na lista de ingredientes, trata-se de um sucedâneo. O mesmo ocorre com o xarope de glicose, usado como substituto do mel.

 

Ultraprocessados

A expansão dos alimentos similares ocorre em paralelo ao avanço dos ultraprocessados. Desde 2022, uma nova rotulagem passou a vigorar no Brasil, com lupas indicando alto teor de açúcar, gordura saturada ou sódio. A medida ajuda o consumidor a identificar produtos com perfil nutricional menos favorável.

Um dos produtos é requeijão, enquanto o outro é ‘queijo processado sabor requeijão | Foto: Adalberto Luque

O conceito de ultraprocessado foi proposto no final dos anos 2000 por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) e se refere a alimentos com pouco ou nenhum ingrediente in natura e muitos aditivos químicos. Corantes, aromatizantes e emulsificantes melhoram sabor e prazo de validade, mas levantam dúvidas sobre impactos à saúde.

Uma pesquisa conduzida pela nutricionista Vanessa Montera, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), analisou quase 10 mil rótulos e identificou que 25% tinham seis ou mais aditivos. Um deles chegou a 35 substâncias diferentes, característica comum nos alimentos similares.

 

Fiscalização

Em 2025, a Anvisa determinou o recolhimento de três marcas de pó para preparo de bebida sabor café após inspeções do Ministério da Agricultura. Foram constatadas irregularidades como o uso de matéria-prima imprópria para consumo humano, contaminada com ocratoxina A, além da presença de matérias estranhas e impurezas rotuladas incorretamente como polpa de café e café torrado e moído, quando se tratavam de cascas e resíduos.

A contaminação do produto final indica falhas na seleção das matérias-primas e no controle de qualidade, agravadas por rótulos com imagens e informações capazes de induzir o consumidor a erro quanto à natureza do produto. A Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic) denunciou a semelhança das embalagens de uma das marcas recolhidas por determinação da Anvisa com uma tradicional de café.

 

Escolhas

Especialistas reforçam que nem todo alimento industrializado é igual. A diferença entre processados e ultraprocessados está na quantidade de aditivos e no grau de transformação. Na prática, a orientação é ler a lista de ingredientes, que aparece em ordem decrescente de quantidade.

Similar do azeite leva óleos vegetais, alterando acidez, aroma e sabor, sem fornecer nutrientes e antioxidantes do produto original, conhecido por benefícios cardiovasculares | Foto: Adalberto Luque

Ao contrário do que muitos pensam, optar por alimentos in natura ou minimamente processados não custa mais. Estudos mostram que o gasto é semelhante. O que falta, segundo especialistas, é tempo para cozinhar e informação para escolher.

Em meio a embalagens chamativas e preços tentadores, a diferença entre economia e prejuízo à saúde passa, cada vez mais, pela leitura atenta do rótulo. Afinal, quando o alimento apenas parece ser o que promete, o barato pode sair caro.

 

Entenda a lupa

A nova rotulagem de alimentos, em vigor desde outubro de 2022, busca facilitar a compreensão das informações nutricionais. Entre as mudanças está o selo frontal em forma de lupa, com a expressão “alto em”, que alerta quando o produto tem excesso de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio.

Lupa, em vigor desde 2022, exige que embalagens tragam alertas bem visíveis | Foto: Adalberto Luque

A lupa deve aparecer na parte superior da embalagem e não se aplica a alimentos in natura. Produtos com o selo não podem trazer alegações nutricionais no painel principal, para evitar confundir o consumidor.

 

Alimento nutricionalmente inferior

A nutricionista Vivian Miranda explica que o preço mais baixo auferido para os produtos similares geralmente reflete uma formulação diferente, onde o ingrediente principal – como cacau no chocolate ou leite no doce de leite – é substituído por mais açúcar, gorduras de baixa qualidade, aromatizantes e corantes para imitar sabor e aparência. “Ou seja, não é apenas uma versão mais barata, mas um alimento nutricionalmente inferior”, alerta.

“A legislação precisa acompanhar o avanço da indústria e priorizar mais a saúde do consumidor do que apenas critérios técnicos mínimos”, defende a nutricionista Vivian Miranda | Arquivo pessoal

Vivian alerta que, quando consumidos com frequência, esses alimentos aumentam a ingestão de açúcar, gorduras ruins e aditivos químicos, o que pode contribuir para ganho de peso, alterações metabólicas, aumento do risco de diabetes, hipertensão e outros problemas de saúde.

“A legislação atual permite ingredientes e níveis que são tecnicamente legais, mas nem sempre seguros do ponto de vista da saúde a longo prazo. Além disso, a tolerância a impurezas levanta um alerta importante. A legislação precisa acompanhar o avanço da indústria e priorizar mais a saúde do consumidor do que apenas critérios técnicos mínimos”, defende.

Para a nutricionista, a semelhança das embalagens dos produtos originais e similares confunde o consumidor e dificulta escolhas conscientes. “A rotulagem deveria ser mais clara e objetiva, destacando de forma visível que se trata de um ‘alimento sabor’ ou ‘similar’, evitando indução ao erro, principalmente para quem compra com pressa ou tem menor acesso à informação”, pontua.

Em relação a alimentos ultraprocessados, Vivian admite que são práticos, baratos e altamente palatáveis. “Mesmo com alertas no rótulo, muitos consumidores ainda priorizam preço e conveniência. Isso reforça a importância da educação alimentar contínua e de políticas públicas mais eficazes.”

A nutricionista defende que uma alimentação saudável não precisa ser radical, mas consciente, planejada e baseada em escolhas mais naturais no dia a dia. “O segredo está no equilíbrio e na frequência. Priorizar alimentos in natura ou minimamente processados, variar o prato, ler rótulos e evitar o consumo diário de produtos ricos em sódio, gordura e açúcar é fundamental”, conclui Vivian.

 

Produção conforme legislação sanitária

Segundo Josimara Lourenço, chefe do Setor de Vigilância de Alimentos da Secretaria Municipal de Saúde, esses produtos que, em geral, têm menor custo e maior quantidade de aditivos podem ser menos nutritivos. “Mas, desde que fabricados e comercializados de acordo com a legislação sanitária vigente, essa questão nutricional não está no âmbito de atuação da vigilância sanitária”, aponta.

No caso de não haver nada específico na legislação sanitária, ela acrescenta que a ausência de informações na gôndola deve ser tratada no âmbito do direito do consumidor.

“Só é possível constatar divergências entre a constituição de alimentos e as suas respectivas informações de rotulagem com análises físico-químicas. Essas análises devem ser realizadas por laboratórios oficiais, como o Instituto Adolfo Lutz. Dessa forma, a vigilância sanitária municipal não tem recursos, por si mesma, para constatar essas irregularidades”, finaliza Josimara.

 

Muitos debates, poucas reclamações

O coordenador do Procon de Ribeirão Preto, Leonardo Thomazini, explica que, embora o tema gere debates nacionais, no órgão de defesa do consumidor na cidade é incomum surgirem reclamações específicas sobre esses produtos similares, de acordo com registros recentes de demandas analisadas pelo órgão.

“Os chamados alimentos fakes são produtos que utilizam embalagens, cores e design gráfico muito semelhantes aos de produtos tradicionais e consolidados, mas que possuem uma composição nutricional e ingredientes diferentes, como a ‘mistura láctea condensada’ em vez de leite condensado ou ‘composto lácteo’ no lugar de leite em pó. No cotidiano da fiscalização municipal, as queixas costumam se concentrar mais em descumprimento de ofertas, discrepâncias de preços em gôndolas e vícios de qualidade em produtos essenciais”, revela.

Segundo Thomazini, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece rígidas diretrizes sobre a clareza de informação na organização dos produtos nas prateleiras de supermercados.

“A informação deve ser correta, clara, precisa e ostensiva. Não existe uma obrigatoriedade legal estrita para que os produtos fiquem em corredores separados, mas há uma orientação clara de que as informações nas prateleiras e rótulos sejam corretas, claras, precisas e ostensivas. Produtos similares devem ter avisos claros de que se tratam de ‘mistura’ ou ‘composto’, evitando que fiquem misturados aos produtos originais de marcas líderes de forma a confundir o consumidor apressado.”

O coordenador do Procon-RP garante que o consumidor que se sentir enganado ao adquirir um desses itens, devido à semelhança visual, pode ser ressarcido. “O comércio, a depender da situação, é sim obrigado a efetuar a troca ou devolver o dinheiro, mesmo que o produto já tenha sido aberto, fundamentado no Artigo 35 do CDC que protege o consumidor contra publicidade enganosa ou falha no dever de informar”, adverte.

Thomazini lembra que o consumidor que se sentir lesado deve procurar o Procon no Poupatempo, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00 e aos sábados, das 09h00 às 13h00, para registrar queixa, sem a necessidade de agendar.

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