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TSE cassa candidatura do atual prefeito de Guatapará

Tribunal também determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito na cidade (Divulgação)

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu na sessão de terça-feira, 22 de abril, o registro de candidatura de Ailton Aparecido da Silva (MDB), eleito prefeito de Guatapará (SP) nas Eleições de 2024, por inelegibilidade reflexa. Com a decisão o Tribunal cassou a chapa vencedora e determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito na cidade.

Ailton foi eleito nas eleições do ano passado com 39,39% dos votos, vencendo o candidato Gildemir do PSD, que teve 37,44% dos votos. No total, 4634 eleitores compareceram às urnas em Guatapará e o pleito teve 4.351 votos válidos

O julgamento envolveu controvérsia sobre a existência ou não de inelegibilidade reflexa pelo fato de Ailton da Silva ser filho do ex-prefeito Juracy Costa Silva, que faleceu durante o curso do seu segundo mandato consecutivo exercido naquela cidade.

O Colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Ramos Tavares, e reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) que havia negado a existência da inelegibilidade reflexa. O TRE entendia que a morte do titular automaticamente extinguiu o parentesco para fins de inelegibilidade reflexa.

Contudo, para o TSE, no caso julgado, o lapso temporal de apenas quatro meses entre o falecimento do ex-prefeito e as eleições seguintes foi determinante para caracterizar a existência de terceiro mandato.
Além disso, a situação afrontaria a norma constitucional que busca evitar que um mesmo grupo familiar prossiga no poder por mandatos consecutivos, obstando a alternância no exercício da chefia do Poder Executivo.

O relator ressaltou ainda que, diante da vinculação social de continuidade familiar no poder, o elo sanguíneo e em linha reta não se desfaz com a morte, a exemplo do que ocorre com o vínculo colateral e por afinidade.

Em seu voto, Ramos Tavares também enfatizou que a inelegibilidade reflexa visa impedir a formação de grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais, de maneira a dar eficácia e efetividade ao princípio republicano e ao regime democrático.

“Portanto, da mesma forma que se veda a reeleição para mais de um período consecutivo dos titulares, busca-se legitimar a inelegibilidade de seus familiares próximos, de modo a evitar, por meio da eleição destes, o continuísmo familiar no poder”, concluiu o relator.

Procurado pela reportagem, o prefeito de Guatapará afirmou que ainda não citado da decisão do TSE. Assim que for, sua defesa tomará as medidas cabíveis. Ainda cabe recurso ao Tribunal.

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