Empresa deve cumprir obrigações trabalhistas e pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos
O Ministério Público do Trabalho (MPT) está adotando medidas rigorosas para acabar com os casos de excesso de carga no transporte de cana-de-açúcar nas estradas do interior paulista. O objetivo é garantir a segurança dos motoristas, em um primeiro momento, mas também da população, que fica sujeita a graves acidentes nas rodovias.
No último dia 17 de junho, a Procuradoria do Trabalho no Município de Ribeirão Preto obteve a condenação da Usina São Francisco S/A na Justiça do Trabalho para que seja forçada a regularizar a pesagem dos veículos, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito. A empresa fica obrigada a reduzir o peso das cargas e a se utilizar apenas de veículos com configurações autorizadas pela lei.
Além de uma série de obrigações impostas à ré, a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho determina o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A procuradora Regina Duarte da Silva investigou a empresa do segmento.
As denúncias fora,m encaminhadas pelo MPT em Bauru sobre o aumento da prática ilícita de sobrecarga no transporte de cana-de-açúcar. Os relatórios de pesagem requisitados pela Procuradoria, relativos a períodos predeterminados das últimas safras, confirmaram as suspeitas de que o transporte da matéria-prima é realizado em volume muito superior aos patamares de peso legalmente estabelecidos.
O Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 231, inciso V, enquadra como infração o ato de transitar com excesso de peso acima do percentual admitido, sujeita a penalidade de multa. A Resolução Contran nº 882/21 e a Portaria nº 268/2022 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estabelecem os requisitos.
A circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) deve variar entre 57 e 74 toneladas, destinadas ao transporte de cana-de-açúcar. Os documentos com registros das últimas pesagens, entregues pela empresa ao MPT, constataram excessos da carga permitida pela norma, identificando composições veiculares carregando até 134 toneladas.
“Há uma alta potencialidade dos riscos provocados pelo transporte de carga além dos limites legais permitidos, sujeitando motoristas e demais trabalhadores do setor a acidentes decorrentes da limitação da mobilidade do veículo, quedas de eixos, despencamento da cana-de-açúcar ou esparrame da palha, do tombamento do veículo e consequentes desgastes acentuados nos freios e pneus impostos pelo sobrepeso”, alerta a procuradora.
O número de acidentes envolvendo caminhões de carga nas rodovias federais cresceu em 2024, quando foram registradas 1.437 ocorrências, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Confederação Nacional de Transportes (CNT). Desse total, 53% ocorreram na região Sudeste, com o estado de São Paulo concentrando 27% dos acidentes.
“Os relatórios de pesagem da Usina São Francisco demonstram que praticamente todas as viagens foram realizadas com excesso de carga. É muito difícil imaginar por quanto tempo essa situação vem perdurando”, observa a procuradora. O Tribuna não conseguiu contato com representantes da usina, que pode recorrer em instância superior.
Obrigações – Segundo a sentença, a empresa deve inserir nos caminhões a inscrição indicativa do peso máximo permitido; não pode permitir o transporte de cana-de-açúcar em veículo ou combinações com configurações não homologadas pela autoridade competente; deve manter sistema informatizado que permita a identificação do veículo com dados específicos (nome do motorista, configuração, número da viagem, etc).
Não pode transportar carga superior ao peso máximo permitido, tudo independentemente de ser ele conduzido por motorista próprio, de terceiro ou condutor autônomo, em veículo próprio ou locado, dentre outras obrigações, como entregar anualmente ao MPT, pelo período de 5 anos, os relatórios de viagens da safra anterior, para fins de fiscalização do cumprimento da sentença.
As multas por descumprimento variam de R$ 2 mil por veículo em desconformidade com a lei a R$ 50 mil por obrigação infringida, mais multa diária de R$ 1 mil. O juiz titular da 1ª VT de Sertãozinho, João Baptista Cilli Filho, determinou que fosse realizada perícia relativa ao objeto do processo. Na sentença, o magistrado atesta que “o laudo pericial realizado por perito nomeado pelo Juízo é prova contundente de que a requerida permite ou submete os motoristas a transportar cana de açúcar com peso superior ao permitido (74 toneladas)”.