Projeto responsabiliza estabelecimentos que contribuírem para a realização de atividades prejudiciais à saúde pública, ao sossego e aos bons costumes; multa pode chegar a R$ 10 mil
A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão desta quarta-feira, 10 de setembro, projeto de lei do prefeito Ricardo Silva (PSD) que responsabiliza estabelecimentos por contribuição a atividades contra a saúde pública, o meio ambiente, o sossego, os bons costumes e o direito de vizinhança em Ribeirão Preto.
Batizado de “Sossego é Lei”, o projeto foi elaborado pela prefeitura de Ribeirão Preto após Ricardo Silva vetar proposta aprovada na Câmara, em 16 de junho, que pretendia limitar o horário de funcionamento de adegas e tabacarias da cidade e proibir o consumo de bebidas alcoólicas nestes estabelecimentos. De autoria do vereador Delegado Martinez (MDB), a proposta recebeu 13 votos favoráveis, quatro contrários e teve cinco abstenções.
O autor dizia que vários destes locais, quando não corretamente fiscalizados, “servem para a prática criminosa como o comércio e o consumo de entorpecentes e a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade”. Segundo o prefeito Ricardo Silva, a intenção é “acabar com a prática de baderna que acontecia tanto na porta de adegas quanto em outros estabelecimentos e também em trenzinhos que geram aglomerações, uso de entorpecentes, bebida alcoólica em vias públicas, inclusive para menores, e que os bairros sofrem tanto com pancadões e shows irregulares”, afirmou à época.
Estão incluídas na proposta as práticas de “pancadões”, bailes funk e shows irregulares em vias públicas, especialmente nos arredores de estabelecimentos conhecidos como “adegas” ou similares.
A permanência ou concentração de pessoas promovida ou tolerada nesses locais – mesmo em área externa –, que resulte em poluição sonora, uso de entorpecentes, perturbação da ordem, obstrução de vias ou calçadas e riscos à segurança e à saúde pública também serão punidas. Entre as punições prevista estão desde advertência escrita – no caso da primeira infração constatada – até multa de R$ 10 mil, interdição parcial ou total do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência grave.
O Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal de Justiça será responsável pela autuação, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), Polícia Militar, Polícia Civil e demais órgãos competentes, mediante relatórios, imagens, denúncias ou constatações locais. Agora o projeto aprovado seguirá para a sanção do prefeito Ricardo Silva. A lei de Martinez dizia que os estabelecimentos só poderiam atender de segunda a sexta-feira, das oito às 22 horas; aos sábados, das nove às 22 horas; e aos domingos e feriados, das dez às 18 horas.
Em Ribeirão Preto, existem atualmente 1.305 empresas de comércio varejista de bebidas (categoria que inclui bares, minimercados, lojas especializadas e “adegas”) e 95 tabacarias. Ribeirão Preto já conta com a “Lei do Silêncio”. Na primeira vistoria os fiscais advertem o responsável pelo local quanto a irregularidade.
A partir daí, caso o problema perdure, as fiscalizações são realizadas com o aparelho sonômetro, que faz a medição dos decibéis ultrapassados ao permitido pela lei. É essa intensidade que embasa a autuação. A multa para os infratores tem valor inicial de 45 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, podendo chegar a 900 dependendo da gravidade. Este ano cada Ufesp vale R$ 37,02, o que pode resultar em autuações entre R$ 1.665,90 e R$ 33.318.
O município possui quatro decibelímetros para medir excesso de ruído. Sons em volume elevado são danos à saúde humana e animais. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o início do estresse auditivo se dá sob exposições de 55 decibéis. A lei de perturbação do sossego público em Ribeirão Preto foi criada em 1967, na gestão do então prefeito Welson Gasparini (1937-2024).

