18 de abril de 2024 | 22:43
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Política

TCE nega recurso a Walter Gomes

WALTER GOMES recebia R$ 3,2 mil a mais por mês por presidir a Câmara, cerca de 30% do salário de vereador, na época de R$ 10,9 mil

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou, nesta quarta­-feira, 13 de junho, recurso da Câ­mara de Ribeirão Preto que tentava reverter a reprovação de balanços irregulares do exercício de 2014, quando a Casa de Leis era presi­dida por Walter Gomes (PTB) – preso em Tremembé pode causa da Operação Sevandija.

A decisão acatou de forma unânime o voto do conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, relator do recurso ordinário. Ele entende não existir razão para modificar o julgamento da Segunda Câmara do TCE-SP, realizado em 8 de no­vembro de 2016.

O principal fundamento do acórdão foi a desproporcionalida­de do quadro de pessoal, que apre­sentava 183 servidores em cargos comissionados e 93 servidores em cargos efetivos ao longo de 2014. Também pesou para a decisão o fato de quatro servidores recebe­rem acima do teto municipal, defi­nido pelo subsídio do prefeito, que ganhava R$ 17.359,21 à época.

Em seu voto, o conselheiro Di­mas Ramalho ressalta que “as ale­gações [da Câmara] não tiveram força para suplantar as irregulari­dades condenadas pela Decisão combatida acerca do quadro de pessoal, com viés de reincidência”. O excesso de cargos em comissão é um problema apontado pelo TCE-SP desde 2010, quando fo­ram emitidas as primeiras reco­mendações de reestruturação.

No relatório de fiscalização, os agentes do Tribunal de Con­tas do Estado também haviam apontado outras irregularidades, como descontrole sobre destinos e trajetos percorridos pelos veí­culos disponibilizados aos verea­dores, pagamentos indevidos de verba de representação ao então presidente Walter Gomes e orça­mento superestimado.

Pelo voto de Dimas Rama­lho, foram mantidas todas as recomendações do original, que pede providências da Câmara para adequação das remunera­ções acima do teto e correções de rumo em relação aos demais problemas identificados. O de­partamento jurídico da Câmara diz que ainda não foi notificado.

No entanto, o Legislativo de Ribeirão Preto informa que a atual legislatura (2017-2020) já reduziu em 26,2% o número de servidores comissionados, de 183 para 135, corte de 48. Soma­dos aos 99 efetivos, são 234 – na época de Walter Gomes eram 276, 42 a mais. Hoje, os funcio­nários que exercem cargos em comissão representam 57,7% do total, e em 2014 eram 66,3%.

A Casa de Leis também in­forma que os veículos oficiais são usados hoje somente para fins institucionais e que a verba de representação não existe mais. Walter Gomes recebia R$ 3,2 mil a mais por mês por presidir a Câ­mara, cerca de 30% do salário de vereador, na época de R$ 10,9 mil. Também diz que a devolução de valores está sendo discutida com a Secretaria Municipal da Fazenda.

A rejeição pode resultar na cassação dos direitos políticos do ex-vereador, atualmente preso, que deixou o Legislativo antes do término do seu mandato, em 2016, acusado de participar de um esquema de corrupção aponta­do pela Operação Sevandija – ele nega e diz que vai provar inocên­cia. A Câmara informou que ain­da cabe recurso junto ao próprio TCE-SP e que, somente quando esgotados todos os julgamentos, o ex-presidente estará sujeito à perda dos direitos políticos, sem necessi­dade de votação em plenário.

Beraldo observou que o Le­gislativo apresentou uma sequ­ência de devoluções de recursos não utilizados ao Executivo, o que demonstra que o orçamen­to foi superestimado. Também considerava inconstitucional a verba mensal de representação de R$ 3,2 mil que foi concedida exclusivamente ao presidente do Legislativo. Apontamento que, segundo o TCE-SP, já tinha sido feito a Walter Gomes, que con­cordou e começou a devolução dos recursos em 24 parcelas.

Além disso, um reajuste de 5,56% referente à inflação, segun­do o tribunal, chegou a ser aplicado a agentes políticos e servidores no início de 2014, mas posteriormen­te foi suspenso em função de ter sido aprovado por uma resolução, não por uma lei específica, confor­me determina a Constituição. O tribunal também advertiu sobre a falta de identificação dos cargos no Legislativo sujeitos a uma gratifica­ção por regime de tempo integral.

“As explicações da defesa não foram convincentes tampouco fo­ram apresentados os atos da mesa mencionados na defesa e critica­dos pela fiscalização”, disse o con­selheiro. A falta de licitação para a escolha de uma instituição respon­sável por gerenciar a folha de paga­mento da Câmara também entrou na lista de advertências como uma falha apontada anteriormente na análise das contas de 2010 e 2012, mas não solucionada.

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