Lei será promulgada pelo presidente da Câmara após projeto ser vetado pelo prefeito Ricardo Silva; veto foi rejeitado pelos vereadores
O presidente da Câmara de Ribeirão Preto, Daniel Gobbi (PP), vai promulgar a lei que afasta servidores investigados por violência contra crianças e adolescentes. na sessão de segunda-feira, 10 de agosto, os vereadores rejeitaram, por doze votos, o veto do prefeito Ricardo Silva (PSD) ao projeto de Duda Hidalgo (PT) que prevê a punição.
Regimentalmente, a presidência da Câmara tem de promulgar a nova lei no prazo de 48 horas contados da rejeição. A previsão é que seja publicada no Diário Oficial do município (DOM) desta quarta-feira (12). O texto diz que, quando constatados indícios de autoria e materialidade da conduta, será determinada, de forma obrigatória, o afastamento preventivo do servidor investigado.
O afastamento durará o período em que perdurar a apuração dos fatos, sem prejuízo de remuneração ou pagamento contratual. A legislação incluí desde os efetivos até os comissionados, além, de empregados terceirizados e prestadores de serviço com atuação em serviços públicos, estagiários, bolsistas, voluntários e quaisquer outros agentes vinculados ao poder público municipal por meio de contrato, convênio ou instrumento similar.
Durante o período de afastamento, o investigado será proibido de entrar nas dependências do órgão público em que atua e de ter qualquer forma de contato, direto ou indireto, com a vítima ou testemunhas, salvo decisão judicial em sentido diverso.
No veto a prefeitura afirmou que, em que pese a importância e a relevância do tema abordado, ao dispor sobre mecanismos para o afastamento preventivo e obrigatório de pessoas investigadas por violência física, sexual, moral e psicológica contra crianças e adolescentes o Poder Legislativo adentrou em atribuições e competências do Poder Executivo Municipal, configurando vício de iniciativa.
Destacou ainda que, as leis existentes já fornecem ao gestor público os instrumentos legais necessários para que a pessoa eventualmente investigada por quaisquer tipos de violência contra crianças ou adolescentes, seja afastada da vítima.
Regra geral, quando um veto do prefeito é derrubado e a lei é promulgada pela Câmara, o Executivo recorre ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a vigência e a eficácia da legislação. Neste caso cabe ao TJ decidir de forma definitiva sobre o assunto.

