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Lei afastará servidor 
por violência em Ribeirão

(Alfredo Risk) e Gob (Divulgação) 
Lei proposta por Duda Hidalgo terá de ser promulgada pelo presidente da Câmara de Ribeirão Preto, vereador Daniel Gobbi, em prazo de 48 horas

Lei será promulgada pelo presidente da Câmara após projeto ser vetado pelo prefeito Ricardo Silva; veto foi rejeitado pelos vereadores

O presidente da Câmara de Ribeirão Preto, Daniel Gobbi (PP), vai promulgar a lei que afasta servidores investigados por violência contra crianças e adolescentes. na sessão de segunda-feira, 10 de agosto, os vereadores rejeitaram, por doze votos, o veto do prefeito Ricardo Silva (PSD) ao projeto de Duda Hidalgo (PT) que prevê a punição.

Regimentalmente, a presidência da Câmara tem de promulgar a nova lei no prazo de 48 horas contados da rejeição. A previsão é que seja publicada no Diário Oficial do município (DOM) desta quarta-feira (12). O texto diz que, quando constatados indícios de autoria e materialidade da conduta, será determinada, de forma obrigatória, o afastamento preventivo do servidor investigado.

O afastamento durará o período em que perdurar a apuração dos fatos, sem prejuízo de remuneração ou pagamento contratual. A legislação incluí desde os efetivos até os comissionados, além, de empregados terceirizados e prestadores de serviço com atuação em serviços públicos, estagiários, bolsistas, voluntários e quaisquer outros agentes vinculados ao poder público municipal por meio de contrato, convênio ou instrumento similar.

Durante o período de afastamento, o investigado será proibido de entrar nas dependências do órgão público em que atua e de ter qualquer forma de contato, direto ou indireto, com a vítima ou testemunhas, salvo decisão judicial em sentido diverso.

No veto a prefeitura afirmou que, em que pese a importância e a relevância do tema abordado, ao dispor sobre mecanismos para o afastamento preventivo e obrigatório de pessoas investigadas por violência física, sexual, moral e psicológica contra crianças e adolescentes o Poder Legislativo adentrou em atribuições e competências do Poder Executivo Municipal, configurando vício de iniciativa.

Destacou ainda que, as leis existentes já fornecem ao gestor público os instrumentos legais necessários para que a pessoa eventualmente investigada por quaisquer tipos de violência contra crianças ou adolescentes, seja afastada da vítima.

Regra geral, quando um veto do prefeito é derrubado e a lei é promulgada pela Câmara, o Executivo recorre ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a vigência e a eficácia da legislação. Neste caso cabe ao TJ decidir de forma definitiva sobre o assunto.

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